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A escolher, é agora!

Decida até sexta-feira como quer receber os seus subsídios de férias e de Natal! No dia 1 de janeiro entrou em vigor o Orçamento de Estado (OE) de 2017, determinando que metade dos subsídios de férias e de Natal sejam pagos ao longo dos doze meses do ano, no setor privado. Por força deste documento, os trabalhadores do setor privado que não queiram receber metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos, preferindo recebê-los por inteiro nas datas habituais, devem comunicá-lo ao empregador no prazo de cinco dias após a entrada em vigor do OE, ou seja, até ao dia 6 de janeiro (sexta-feira). Caso os trabalhadores nada disserem, recebem metade do subsídio de Natal até 15 de dezembro e a outra metade em duodécimos ao longo do ano. O subsídio de férias é recebido de forma semelhante: metade do subsídio no mês de férias e o restante em duodécimos ao longo do ano. Assim, quem não quiser receber os subsídios em duodécimos ao longo do ano deverá efetuar uma comunicação escrita ao empregador, entregando-a presencialmente ou, em alternativa, poderá enviá-la por e-mail ou por carta registada até ao dia 6 de janeiro de 2017. No entanto, existem excepções. Com efeito, este regime não se aplica por igual a todos os trabalhadores. No caso dos trabalhadores com contratos a termo ou contratos temporários, passa-se exatamente o inverso: a aplicação dos duodécimos depende de acordo escrito entre as partes, não bastando, portanto, a mera comunicação em sentido contrário por parte do trabalhador. Na falta de acordo, o regime dos duodécimos não se aplicará. José Rodrigues da Costa Telmo Guerreiro Semião

A Tributação nas Terapias Alternativas

Desde há algum tempo que os profissionais do ramo das terapias não convencionais, vulgarmente conhecidas como medicinas alternativas, mantêm um braço de ferro com o Estado em relação à tributação de IVA na prestação deste tipo de serviço. Tais terapias incluem a acupunctura, fitoterapia, homeopatia, medicina tradicional chinesa, naturopatia, osteopatia e quiropraxia e têm vindo a ganhar “adeptos” entre os Portugueses. Ora, o problema é que a legislação existente não as equipara a profissões médicas, logo teriam que cobrar IVA (23%), mas a maior parte dos seus profissionais não o faz. Em virtude desta situação não raras vezes tem a Autoridade Tributária avançado com processos de execução fiscal contra os profissionais que não o fazem por forma a exigir o IVA que deveriam, por lei, ter cobrado aos seus clientes. Contudo, esta questão foi discutida no Parlamento, durante o mês de Setembro, tendo sido aprovada na generalidade as várias propostas por parte dos Partidos Políticos no sentido de possibilitarem, reconhecerem e garantirem a isenção em sede de IVA para estas actividades profissionais, bem como a anulação dos processos executivos em curso. Só com a aprovação na especialidade é que estas terapias alternativas poderão ficar isentas de IVA, pelo que se aguarda o desenrolar do processo legislativo em curso.   Rita Piedade Graça

Uma espécie de “perdão fiscal”

Foi aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 6 de Outubro o novo Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), que promete aliviar a carga das empresas e famílias portuguesas no que toca às suas dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social, mas que não é um perdão fiscal. De facto, o que está em causa não é uma redução ou eliminação do imposto, mas sim uma redução de custas e juros associadas ao não pagamento do imposto, pelo que não estamos perante um verdadeiro perdão fiscal. Assim, tem até 20 de Dezembro de 2016 para regularizar as dívidas fiscais que se venceram até 31 de Maio de 2016 bem como as da Segurança Social que se venceram até 31 de Dezembro de 2015. Tal pagamento poderá ser realizado através de uma das seguintes opções:
  1. O pagamento integral das suas dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária, com perdão total de juros e de custas judiciais;
  2. O pagamento faseado das suas dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária, com uma redução dos juros aplicáveis, dividido até 150 prestações, sem necessidade de prestação de garantia adicional. Contudo, neste caso, em que haverá um pagamento faseado da dívida, terá que haver lugar ao pagamento inicial de 8% do valor da dívida.
  Diana Cabral Botelho Raquel Galinha Roque

Tem uma casa? Já pensou no short term rental?

Se é proprietário de um imóvel e pretende habilitá-lo como estabelecimento de alojamento local, deve começar por efetuar o registo junto do Balcão Único Eletrónico. A partir daí, emergem uma série de obrigações fiscais para o proprietário, como a de iniciar atividade junto da Autoridade Tributária, emitir uma fatura recibo por cada hospedagem, liquidando IVA à taxa de 6%, excepto se estiver isento, e declarar esses rendimentos em sede de IRS na Categoria B. No caso de ser uma empresa, esses rendimentos serão tributados já em sede de IRC. Existem também cidades, como é o caso de Lisboa, onde é tributada uma taxa municipal turística de dormida a qual é aplicada por dormida e por hóspede, com idade superior a treze anos, que se aloje num estabelecimentos de alojamento local, até ao limite de 7 dormidas por estadia, com o preço de 1€ por pessoa e por noite. Para além das obrigações fiscais, outras são aplicáveis, como a obrigação de cumprir com os requisitos necessários em termos de taxa de ocupação, de ter uma manta de incêndio e extintor, uma caixa de primeiros socorros e indicação do número nacional de emergência, tudo para garantir a segurança da estadia e o rigor na regulação da atividade. É ainda obrigatório comunicar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), mediante o preenchimento de um questionário on-line disponível no site do SEF, cada vez que hospedar estrangeiros no seu alojamento local. O alojamento local tem sido um forte vector de reabilitação das cidades, com a recuperação de prédios antigos ou devolutos, sendo uma ótima solução para quem tem imóveis e pretende uma rentabilidade alternativa ao arrendamento tradicional. Assim, esteja sempre bem informado e devidamente assessorado, para ter conhecimento dos seus direitos e obrigações. Para mais informações, contacte-nos por email para crs@localhost. Diana Cabral Botelho Raquel Galinha Roque

Quer um carro mais barato?

Devido ao elevado preço dos automóveis em Portugal, resultado dos vários impostos, já todos ouvimos falar nas vantagens económicas em ir buscar um carro lá fora (UE). E de facto elas existem, nomeadamente se se tratar de um automóvel em segunda mão. Exemplo disso são os automóveis com valores de CO2 reduzidos, os hibridos, e os automóveis com mais anos, que vêem no momento da sua legalização o Imposto Sobre Veículos (ISV) a ser bastante reduzido, conforme tabela D do artigo 11.º do Código ISV. No entanto, o processo de legalização é algo complexo, burocrático e com outros custos associados para além do ISV, como sejam os custos com o transporte (reboque ou camião e seguro no caso de vir a conduzi-lo), com a inspecção, com a taxa de matrícula e emissão do documento único automóvel. Relativamente ao processo de legalização e estando já o automóvel em Portugal tem um prazo relativamente curto para o fazer e terá que ter consigo os documentos comprovativos da venda, do transporte, bem como o certificado de matrícula habilitado. Sucintamente os passos que terá que dar são os seguintes: 1. Levar a sua nova aquisição a um agente autorizado para uma inspeção especial do automóvel. 2. Dada a “luz verde”, deverá dirigir-se ao IMT para a homologação do certificado de matrícula que detém em título nacional. 3. De seguida ir à alfândega para fazer a Declaração Aduaneira de Veículo e pagar o ISV do seu automóvel importado. 4. Segue-se novamente uma ida ao IMT para que o processo seja enviado para a Conservatória do Registo Automóvel, para emissão do Documento Único Automóvel em seu nome. 5. Posteriormente, deverá dirigir-se à Conservatória do Registo Automóvel para pagar os emolumentos e requisitar o Documento Único Automóvel. Assim, como em qualquer investimento avultado que faça deverá estar sempre bem informado e devidamente assessorado. Nuno Pereira da Cruz Pedro Silvério crs@localhost

Telmo Semião na Revista Advocatus

Telmo Guerreiro Semião, sócio fundador da CRS Advogados, foi entrevistado pela Revista Advocatus como dirigente do Fórum Penal - Associação de Advogados Penalistas, sobre o regime das contraordenações e o seu impacto na economia, podendo o seu contributo ser consultado na edição de Agosto de 2016 da Advocatus. cats  

Telmo Semião em conferência sobre os Novos Desafios para a Jovem Advocacia

O sócio da CRS Advogados, Telmo Guerreiro Semião, foi orador no Évora Young Lawyers Summer Meeting, organizado pelo Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados, nos dias 15 e 16 de Julho. Tratou-se da segunda edição deste encontro internacional, dedicado à discussão dos temas da jovem advocacia. O sócio da CRS abordou o tema relativo aos “Novos Desafios para a Jovem Advocacia”. Foram também oradores, entre outros, o presidente do Centro de Estágio do Conselho Regional de Évora, Dr. Rui Sampaio da Silva e as advogadas Dra. Maria Manuel Cavaco e Dra. Cláudia Tique.

Marcaram também presença neste Encontro os representantes da Direção Regional de Évora da ANJAP – Associação Nacional de Jovens Advogados.

As sessões de abertura e de encerramento foram conduzidas pelo Presidente do Conselho Distrital de Évora, Dr. Carlos Florentino.

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