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Uma espécie de “perdão fiscal”

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Foi aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 6 de Outubro o novo Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), que promete aliviar a carga das empresas e famílias portuguesas no que toca às suas dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social, mas que não é um perdão fiscal.

De facto, o que está em causa não é uma redução ou eliminação do imposto, mas sim uma redução de custas e juros associadas ao não pagamento do imposto, pelo que não estamos perante um verdadeiro perdão fiscal.

Assim, tem até 20 de Dezembro de 2016 para regularizar as dívidas fiscais que se venceram até 31 de Maio de 2016 bem como as da Segurança Social que se venceram até 31 de Dezembro de 2015.

Tal pagamento poderá ser realizado através de uma das seguintes opções:

  1. O pagamento integral das suas dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária, com perdão total de juros e de custas judiciais;
  2. O pagamento faseado das suas dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária, com uma redução dos juros aplicáveis, dividido até 150 prestações, sem necessidade de prestação de garantia adicional. Contudo, neste caso, em que haverá um pagamento faseado da dívida, terá que haver lugar ao pagamento inicial de 8% do valor da dívida.

 

Diana Cabral Botelho

Raquel Galinha Roque