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A escolher, é agora!

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Decida até sexta-feira como quer receber os seus subsídios de férias e de Natal!

No dia 1 de janeiro entrou em vigor o Orçamento de Estado (OE) de 2017, determinando que metade dos subsídios de férias e de Natal sejam pagos ao longo dos doze meses do ano, no setor privado.

Por força deste documento, os trabalhadores do setor privado que não queiram receber metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos, preferindo recebê-los por inteiro nas datas habituais, devem comunicá-lo ao empregador no prazo de cinco dias após a entrada em vigor do OE, ou seja, até ao dia 6 de janeiro (sexta-feira).

Caso os trabalhadores nada disserem, recebem metade do subsídio de Natal até 15 de dezembro e a outra metade em duodécimos ao longo do ano. O subsídio de férias é recebido de forma semelhante: metade do subsídio no mês de férias e o restante em duodécimos ao longo do ano.

Assim, quem não quiser receber os subsídios em duodécimos ao longo do ano deverá efetuar uma comunicação escrita ao empregador, entregando-a presencialmente ou, em alternativa, poderá enviá-la por e-mail ou por carta registada até ao dia 6 de janeiro de 2017.

No entanto, existem excepções. Com efeito, este regime não se aplica por igual a todos os trabalhadores. No caso dos trabalhadores com contratos a termo ou contratos temporários, passa-se exatamente o inverso: a aplicação dos duodécimos depende de acordo escrito entre as partes, não bastando, portanto, a mera comunicação em sentido contrário por parte do trabalhador. Na falta de acordo, o regime dos duodécimos não se aplicará.

José Rodrigues da Costa

Telmo Guerreiro Semião