Devido ao elevado preço dos automóveis em Portugal, resultado dos vários impostos, já todos ouvimos falar nas vantagens económicas em ir buscar um carro lá fora (UE). E de facto elas existem, nomeadamente se se tratar de um automóvel em segunda mão.
Exemplo disso são os automóveis com valores de CO2 reduzidos, os hibridos, e os automóveis com mais anos, que vêem no momento da sua legalização o Imposto Sobre Veículos (ISV) a ser bastante reduzido, conforme tabela D do artigo 11.º do Código ISV.
No entanto, o processo de legalização é algo complexo, burocrático e com outros custos associados para além do ISV, como sejam os custos com o transporte (reboque ou camião e seguro no caso de vir a conduzi-lo), com a inspecção, com a taxa de matrícula e emissão do documento único automóvel.
Relativamente ao processo de legalização e estando já o automóvel em Portugal tem um prazo relativamente curto para o fazer e terá que ter consigo os documentos comprovativos da venda, do transporte, bem como o certificado de matrícula habilitado.
Sucintamente os passos que terá que dar são os seguintes:
1. Levar a sua nova aquisição a um agente autorizado para uma inspeção especial do automóvel.
2. Dada a “luz verde”, deverá dirigir-se ao IMT para a homologação do certificado de matrícula que detém em título nacional.
3. De seguida ir à alfândega para fazer a Declaração Aduaneira de Veículo e pagar o ISV do seu automóvel importado.
4. Segue-se novamente uma ida ao IMT para que o processo seja enviado para a Conservatória do Registo Automóvel, para emissão do Documento Único Automóvel em seu nome.
5. Posteriormente, deverá dirigir-se à Conservatória do Registo Automóvel para pagar os emolumentos e requisitar o Documento Único Automóvel.
Assim, como em qualquer investimento avultado que faça deverá estar sempre bem informado e devidamente assessorado.
Nuno Pereira da Cruz
Pedro Silvério
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