Nome de empresa não é marca
Você pensa que nome da empresa é marca, nome da empresa não é marca não. Nome da empresa vem do RNPC e marca do INPI.
É muito comum os empreendedores pensarem que o nome da empresa é automaticamente a sua marca. Não é assim, e isso pode trazer complicações (alguém pode registar esse nome como marca sem o seu conhecimento).
A firma ou denominação é o nome dado à sociedade que se quer constituir (empresa) e é obrigatório. É o nome que vai aparecer quando se emite uma factura, se assina um contrato ou se é notificado pelas finanças!
Já a marca é o que possibilita o consumidor/cliente identificar e distinguir determinado produto ou serviço (esta pode ser igual ao nome da empresa). Não é obrigatório o seu registo, porque não é obrigatório as empresas terem uma marca. Como não é obrigatório as pessoas terem um nickname, um diminutivo ou um pseudónimo. Com o seu registo junto do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é que o empreendedor fica com a propriedade e o uso exclusivo do sinal, nome ou figura, para identificação dos seus produtos ou serviços, impossibilitando que um terceiro possa fazer uso dele sem o seu consentimento.
Registar o nome que quer dar ao restaurante, à oficina, à consultora ou ao novo produto que vai lançar, é da maior importância para evitar confusões para si e para os seus consumidores/clientes. Mesmo quando o nome a registar seja o mesmo da empresa que criou, pois só assim evitará discussões maiores.
A boa notícia é que o empreendedor pode, mesmo no caso de ainda não ter uma empresa constituída mas já ter “aquele” nome (marca) que vai fazer da sua ideia um sucesso, registá-lo em nome individual. Não tem de esperar pela criação da empresa para o fazer.
E não se trata só das marcas, o mesmo acontece com as patentes e design. Registá-los, ou seja, protegê-los juridicamente é fundamental para impedir a sua utilização indevida e responsabilizar quem o fez.
Para além de proteger o seu negócio, dá-lhe ainda a possibilidade, por se tratarem de activos, de os transmitir ou conceder licenças de exploração, rentabilizando-os dessa forma.
É certo que vivemos o tempo da “hora” (empresa na hora, casa pronta, etc), e bem. No entanto, essa desburocratização obriga-nos a estar mais bem informados e a sermos mais diligentes. Isto porque os direitos (ou a falta deles) e deveres continuam lá.
E se pensa em avançar para outros mercado lembre-se que o registo de uma marca obtido em Portugal não o protege noutro país. Mas pode por exemplo solicitar a proteção da sua marca para os países da União Europeia em bloco, através da Marca Comunitária.
Por isso trate de proteger e assegurar os seus activos. Eles têm valor e podem ser “roubados”…
Por último, um conselho de advogado: Registo, logo existo.
Nuno Pereira da Cruz