Best Lawyers 2024

A CRS Advogados está orgulhosa das nomeações dos quatro advogados que foram reconhecidos, na edição de 2024, no directório jurídico “Best Lawyers”.

Nuno Pereira da Cruz, Managing Partner, e Filipe Pereira Duarte, Advogado Coordenador, foram distinguidos na área de prática de Real Estate para a categoria “The Best Lawyers in Portugal”.
Telmo Guerreiro Semião, Sócio, foi reconhecido nas áreas de prática de Labor and Employment Law, Litigation and Media para a mesma categoria “The Best Lawyers in Portugal”.
Gustavo Machado Dias, Advogado Associado, foi igualmente reconhecido na área de prática de Real Estate na categoria de “Best Lawyers: Ones to Watch in Portugal”.


Parabéns a toda a equipa!

CRS Advogados is proud of the nominations of the four lawyers who were recognized, in the 2024 edition, in the “Best Lawyers” legal directory.

Nuno Pereira da Cruz, Managing Partner, and Filipe Pereira Duarte, Managing Associate, were distinguished in the Real Estate practice area for the “The Best Lawyers in Portugal” category.
Telmo Guerreiro Semião, Partner, was recognized in the practice areas of Labor and Employment Law, Litigation and Media for the same category “The Best Lawyers in Portugal”.
Gustavo Machado Dias, Associate Lawyer, was also recognized in the Real Estate practice area
in the category of “Best Lawyers: Ones to Watch in Portugal”.


Congratulations!

Web Summit e o Financiamento das Startups

O evento do Web Summit é um palco para as startups se mostrarem a potenciais investidores
e participarem em eventos específicos, como pitch sessions e competições, que promovem o
financiamento de startups.

É por isso uma grande oportunidade, pois uma das maiores dificuldades dos empreendedores
é a captação de recursos financeiros, uma vez que no setor tecnologico a necessidade de
capital é, por norma, elevadíssimo.

De uma forma muito sucinta destacamos algumas formas de financiamento como os Business
Angel (investidores individuais que trazem não apenas financiamento, mas também orientação
e networking valiosos), Fundos de investimento de Capital de Risco (que por regra têm maior
capacidade financeira e querem participar ativamente na gestão negócio), Crowdfunding
(Plataformas online que permitem que startups levantem pequenas quantidades de dinheiro e
ajuda também a validar a ideia de negócio), entre outras.

Os financiamentos podem ter duas dimensões – Capital e Dívida:
a) Entrada no Capital dos Investidores – Capital (“Equity”);
b) Empréstimos à Sociedade dos Investidores – Dívida (“Debt”);

Na modalidade de Equity, os investidores tornam-se sócios da sociedade, ou seja, em troca do
dinheiro investido, é lhes dado uma percentagem no capital das Startups. Por outro lado, na
modalidade de Debt, o investidor torna-se credor da sociedade, ficando, desta forma, afastado
das decisões e do capital da sociedade, esperando apenas o reembolso e os juros acumulados
do empréstimo realizado.
Todas estas opções lançam grandes desafios, envolvendo questões jurídicas relevantes na
realização das operações.

Nuno Pereira da Cruz
Sócio
Rui Figueiredo Marcos
Advogado Associado

Leaders League 2024 | Real Estate

A CRS Advogados e os Sócios Nuno Pereira da Cruz e a Raquel Roque Galinha são destacados no prestigiado directório internacional Leaders League, na edição de 2024, na área de prática de Real Estate.

O ranking divulgado pela Leaders League distingue, anualmente, os melhores advogados no mercado nacional, em várias áreas de prática, com base no feedback dado pelos Clientes, entidades externas e respectivos pares.

Aceda ao resultado do ranking aqui

ENG

CRS Advogados and Partners Nuno Pereira da Cruz and Raquel Roque Galinha are highlighted in the prestigious international directory Leaders League, in the 2024 edition, in the Real Estate practice area.

The ranking released by the Leaders League annually distinguishes the best lawyers in the national market, in various practice areas, based on feedback given by Clients, external entities and peers.

Access the ranking results here

CRS assina protocolo com a Católica Research Centre for the Future of Law

No passado dia 24 de outubro, a CRS Advogados assinou um protocolo com  Católica Research Centre for the Future of Law Unidade de Investigação da Faculdade da Universidade Católica Portuguesa, representada pela Diretora Prof.ª Elsa Sequeira, no âmbito da sua estratégia em estabelecer parcerias com instituições de referência que fomentem o conhecimento jurídico no panorama académico.

A  Católica Research Centre for the Future of Law Unidade de Investigação da Faculdade da Universidade Católica Portuguesa é uma instituição de referência que desenvolve uma atividade dedicada à investigação jurídica contando com a colaboração de especialistas nas várias áreas do Direito, beneficiando do diálogo entre académicos com forte formação teórica e juristas de vocação mais prática, entre investigadores nacionais e investigadores estrangeiros; É neste enquadramento que a CRS Advogados se posiciona na promoção do conhecimento da ciência jurídica e da colaboração académica para que no futuro seja uma das Sociedades com um papel diferenciador na formação não só na área do Direito como em outras áreas de gestão.

Quais as novas regras para reinvestir as mais valias da venda da minha casa?

Novas regras no reinvestimento de mais valias

Entre medidas mais ou menos polémicas, mas não tão menos merecedor da nossa atenção, encontramos no pacote Mais Habitação, que entrou em vigor no passado dia 07 de outubro, um novo regime de mais-valias.

Vejamos que, até à data, os ganhos referentes à diferença entre o valor de venda de um imóvel e o seu valor de compra, multiplicado pelo coeficiente de desvalorização e subtraído dos encargos com a valorização do imóvel e sua alienação, estariam sujeitos a tributação, em sede de IRS, salvo se se tratasse de imóvel para habitação própria e permanente, e, se os ganhos provenientes dessa transmissão fossem reinvestidos na sua totalidade, por exemplo, num outro imóvel, também este para habitação própria e permanente, entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda.

Hoje, com a nova redação da lei, e para que tais ganhos se encontrem igualmente excluídos de tributação introduzem-se novas condições, sendo elas:

  • que o imóvel onerosamente transmitido tenha sido habitação própria e permanente do alienante ou seu agregado familiar nos últimos 24 meses, e, ainda
  • que o mesmo não tenha usufruído deste regime no ano dos ganhos ou nos últimos três anos.

Ou seja, se adquiriu um imóvel em setembro 2022 e o quer vender agora em 2023, note que não estará abrangido pelo regime de exclusão de tributação até agora em vigor. Para que a exclusão lhe seja aplicada, terá de ter utilizado o imóvel como a sua habitação própria e permanente nos últimos 2 anos, ou seja, só poderá alienar este imóvel após setembro de 2024 e não poderá ter usufruído deste regime em 2024 nem em qualquer dos 3 anos anteriores.

Se vendeu um imóvel sem reunir as condições acima referidas, será tributado nos termos gerais, o que significa uma tributação sobre 50% da mais-valia, englobada com os restantes rendimentos que tenha nesse ano, às taxas progressivas em vigor.

Raquel Galinha Roque

Sócia

Natacha Branquinho

Advogada Associada

FILHOS E UM NOVO CASAMENTO: COMO SALVAGUARDAR A HERANÇA DOS FILHOS

É inegável que o cenário dos segundos e terceiros casamentos, onde cada cônjuge traz consigo filhos de relacionamentos anteriores e possivelmente têm novos filhos juntos, está a tornar-se cada vez mais comum.

No entanto, esta nova realidade trouxe consigo uma série de desafios sucessórios, especialmente quando se trata de proteger o património destinado aos filhos em vez de ser compartilhado com o novo cônjuge.
É que, com o casamento, é importante lembrar que os cônjuges se tornam automaticamente herdeiros um do outro, independentemente do regime de casamento em vigor. Isso significa que não podem ser excluídos da herança, mesmo que o falecido tenha expressado as suas preferências em testamento. Ou seja, ao contrário daquela que é a perceção geral, ao escolher o regime de separação de bens, tal não afasta o cônjuge da herança.


A pergunta que surge é: o que fazer quando um casal deseja casar novamente, mas quer garantir que, no caso de um deles falecer, o seu património seja apenas destinado aos seus filhos, em vez de passar para o novo marido ou esposa e, por conseguinte, para os filhos deste?


Felizmente, a Lei n.o 48/2018, abriu caminho para uma solução.

Os cônjuges podem renunciar à qualidade de herdeiros legitimários antes do casamento, ao celebrar uma convenção antenupcial. No entanto, essa renúncia só é viável sob o regime de separação de bens.

O legislador veio assim reforçar a liberdade de cada um para dispor em vida dos seus bens com efeito pós-morte.


No entanto, esta renúncia não prejudica outros direitos, como o direito a alimentos, ou prestações socias por morte, nomeadamente pensões. Sendo que, mesmo que se escolha este regime, a lei consagra outras maneiras de proteger o cônjuge sobrevivo, como por exemplo, através de testamento.

Portanto, é fundamental ponderar cuidadosamente as implicações sucessórias ao considerar o casamento. Para as pessoas que já estão casadas e desejam a aplicação da Lei n-o48/2018, terão de seguir um processo que envolve o divórcio, a celebração de um acordo antenupcial que inclua a renúncia e, em seguida, o novo casamento.
Assim, a questão de quem herdará o seu património é algo que merece uma reflexão aprofundada e ações concretas para garantir que os seus desejos são atendidos.

Nuno Pereira da Cruz

Sócio

Beatriz Rodrigues

Advogada Associada

Jobshop 2023

A CRS Advogados marcou presença em mais uma edição da Jobshop promovido pela Católica | Faculdade de Direito (Escola de Lisboa) direcionado a todos os alunos de licenciatura e mestrado.

Telmo G. Semião, Sócio, para a área Laboral foi ainda orador na mesa redonda sob a temática: As Diferentes Profissões Jurídicas.

Agradecemos a todos os candidatos que estiveram presentes e vieram conhecer o projeto da CRS!

Se não tiveste a oportunidade de estar presente, envia-nos a tua candidatura para o programa de Estágio Profissional 2024 para o email: mgamado@crs-advogados.com



Católica Research Centre for the Future of Law com o apoio CRS Advogados

CRS Advogados associou-se ao trabalho desenvolvido pelo Católica Research Centre for the Future of Law, Unidade de Investigação da Faculdade da Universidade Católica Portuguesa, no âmbito da Iniciativa Católica Talks, vendo uma oportunidade de cimentar e avançar na promoção da ciência jurídica e da colaboração académica.

Católica Research Centre for the Future of Law, assume-se como um espaço de reflexão aberto à sociedade civil e aos problemas jurídicos do tempo presente e as Católica Talkssão uma iniciativa que visa potenciar esta reflexão, apresentando-se como um espaço de debate.

Conheça o programa da Católica Talks aqui

ENG

CRS Advogados established a protocol with Católica Research Centre for the Future of Lawwithin the scope of the Catholic talks Initiative, seeing an opportunity to strengthen and advance the promotion of legal science and academic collaboration.

The Católica Research Centre for the Future of LAW IS a space for reflection open to civil society and the legal problems of the present time and the Catholic Talks are an initiative that aims to enhance this reflection, presenting itself as a space for debate.

Access the Catholic talks full program here