Se ficar o fisco come, se correr o fisco pega […]
Desde 24 de Maio de 2016 que passa a ser proibida à Autoridade Tributária, em todos os processos pendentes e futuros, a venda da casa de morada de família.
Isto não significa que a sua casa não possa ser penhorada. A penhora pode existir, mas a casa não poderá ser vendida judicialmente. Só deixa de estar penhorada após o pagamento integral da dívida, o que será importante caso queira vender o imóvel.
Contudo, nos casos em que a habitação própria permanente esteja acima dos € 574.323,001 (VPT), esta poderá ser colocada à venda, mas só após um período de suspensão do processo com a duração de 1 (um) ano.
Diana Cabral Botelho
Raquel Galinha Roque
CRS Advogados: Uma nova sociedade que quer fugir ao formalismo
Fugir ao formalismo excessivo”, estando “alinhada com os timings” dos clientes são os propósitos da nova sociedade de advogados, a CRS Advogados – Cruz, Roque, Semião e Associados.
Os três sócios – Nuno Pereira da Cruz, Raquel Galinha Roque e Telmo Guerreiro Semião – explicam à Advocatus que “querem que a sociedade seja reconhecida pelo seu dinamismo e por compreender os negócios dos seus clientes, pretendendo diferenciar-se na forma de trabalhar e no modo de lidar” com os mesmos.
Os sócios da CRS Advogados afirmam querer “inovar e recriar a figura do advogado-confidente, como uma das suas principais mais-valias na relação com os clientes”.
Notícia publicada pela Advocatus a 18 de Maio de 2016, que pode ser consultada em -http://www.advocatus.pt/sociedades-de-advogados/13072-crs-advogados-uma-nova-sociedade-que-quer-fugir-ao-formalismo.htmlNo passado dia 12 de Maio, a sócia da CRS, a Dra. Raquel Galinha Roque, foi responsável por apresentar a candidatura do Dr. António Jaime Martins à presidência do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, e do Dr. Paulo Graça ao Conselho de Deontologia, em cerimónia que decorreu no espaço do Conselho Regional de Lisboa.
Até 25 de Maio de 2018, as empresas deveram acautelar uma série de novidades que o regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, tornou obrigatórias.
Em nome da defesa do direito à proteção dos dados pessoais, a União Europeia, através do referido regulamento, promoveu a aplicação de uma nova regulamentação ao tratamento de dados pessoais.
As obrigações impostas pela lei nacional às entidades responsáveis pelo tratamento de dados mantêm-se inalteradas, com algumas agravantes por parte da entrada em vigor deste novo regulamento.
Assim, entre outras, o consentimento prestado pelos indivíduos passa a ter um conteúdo mais extenso, devendo ser prestado em cada contrato onde se preveja que haja tratamento de dados pessoais e passa a existir a figura do “encarregado da proteção de dados”, responsável por controlar a conformidade das normas da empresa com o regulamento e cooperar com a autoridade de controlo nacional, no caso português, a Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Por outro lado, é expressamente consagrado pela UE o direito do indivíduo à eliminação dos seus dados, o “direito a ser esquecido” (cfr. Art. 17º), mediante solicitação à entidade responsável pelo tratamento de dados, que deverá aceder ao pedido.
Diana Cabral Botelho
Nuno Pereira da Cruz
