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Empresas de Comunicações – o Fim dos períodos de fidelização?

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Entrará em vigor dia 17 de Julho o diploma que estabelece novas regras para os contratos de fidelização que todos nós celebramos com as empresas de telecomunicações.

Não se trata do fim da fidelização, como genericamente se pode pensar, mas sim o fim da imposição da fidelização.

Com efeito, as empresas de prestação de serviços de comunicações electrónicas passam a estar obrigadas a fornecer aos consumidores hipóteses de contratualização sem qualquer período de fidelização associada, bem como de 6 ou de 12 meses de duração, que devem ser objecto das mesmas vias de publicidade.

Só poderá haver fidelização do cliente com a oferta de condições especiais que lhe tragam vantagens, e mediante a sua expressa aceitação, acabando-se com os “contratos por telefone” e com os contratos ambíguos que prendiam os consumidores por anos a fio.

O consumidor só ficará “preso” a um contrato se efectivamente o quiser, não podendo a empresa opor-se caso queira denunciar o contrato antes do seu termo, a menos que faça prova plena que este forneceu o seu consentimento expresso.

Mesmo que aceite a fidelização, esta não pode ser superior a 24 meses, e se quiser denunciar antecipadamente o contrato não há lugar ao pagamento de nenhuma indemnização, a menos que esta tenha sido estipulada no contrato assinado, já não sendo automático que corresponda à soma do valor das prestações vincendas.

 

Diana Cabral Botelho

Nuno Pereira da Cruz