Fisco deixa de poder vender casa de família
Desde 24 de Maio de 2016 que passa a ser proibida à Autoridade Tributária, em todos os processos pendentes e futuros, a venda da casa de morada de família.
Isto não significa que a sua casa não possa ser penhorada. A penhora pode existir, mas a casa não poderá ser vendida judicialmente. Só deixa de estar penhorada após o pagamento integral da dívida, o que será importante caso queira vender o imóvel.
Contudo, nos casos em que a habitação própria permanente esteja acima dos € 574.323,001 (VPT), esta poderá ser colocada à venda, mas só após um período de suspensão do processo com a duração de 1 (um) ano.
Diana Cabral Botelho
Raquel Galinha Roque