SE FICAR O FISCO COME, SE CORRER O FISCO PEGA
As empresas a partir do momento que são constituidas, e até à sua extinção, ficam sujeitas a uma série de obrigações fiscais (declarativas e de pagamento) às quais não podem fugir. Sim, montar uma Start-Up obriga o empreendedor a um novo relacionamento com a máquina fiscal do Estado que o vai deixar surpreso com a sua eficácia. Estas obrigações têm que ser pontualmente cumpridas, caso contrário as dores de cabeça serão muitas…
Estar atento a toda e qualquer correspondência das Finanças e da Segurança Social, responder dentro do prazo e cumprir em dia com todas as obrigações vai certamente evitar muitos problemas.
Para isso é importante que o empreendedor esteja em contacto permanente com o seu contabilista (TOC) para garantir que os temas fiscais e contabilisticos estejam sempre em dia, mas sem esquecer que ele não é advogado, nem o Estado um credor qualquer. E o Estado não é um credor qualquer porque pode responsabilizar os gerentes pelo pagamento das dívidas fiscais e à segurança social através do processo de reversão fiscal. Por exemplo, se a empresa tiver dívidas às finanças, mas sem capacidade de as pagar, as finanças responsabilizam de imediato os gerentes pelo pagamento de todas as dívidas tributárias através do processo de reversão fiscal. Ou seja, os gerentes ficam obrigados a pagar a dívida fiscal da empresa com o seu património pessoal! Esta situação só se aplica aos gerentes (sócios ou não).
E o empreendedor que é normalmente sócio-gerente vai-se deparar com o pagamento de vários impostos, nomeadamente o Imposto de Rendimento sobre Pessoas Coletivas (IRC), o Imposto de Rendimento sobre Pessoas Singulares (IRS), retido sobre os salários dos funcionários, a Taxa Social Única (TSU), referente aos encargos para a Segurança Social que incidem sobre as remunerações dos trabalhadores, e ainda o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Sem esquecer eventualmente o pagamento do Imposto de Selo (IS) e o Imposto Único de Circulação (IUC). Além das respectivas obrigações declarativas que têm que ser cumpridas pontualmente.
A gestão deste tema é da maior importância para o sucesso de qualquer negócio. Para isso é essencial um bom planeamento do calendário fiscal da sua empresa. Esteja preparado para estes pagamentos.
Já sabe que certo na vida só a morte e os impostos.
Por isso, um conselho de advogado: não facilite com as dívidas ou alegadas dívidas ao Estado. Com o fisco não se brinca.
Nuno Pereira da Cruz
Advogado