O não pagamento de quotas de condomínio é sempre um tema sensível porque se tratam de dívidas dos nossos vizinhos e porque descapitalizam a conta do nosso condomínio para fazer face às despesas regulares com o edifício.
Aliás , é muito frequente, por respeito à boa vizinhança, não pressionar muito o condómino devedor. Mas atenção que isso tem um risco: o da prescrição!
Ou seja, as dívidas das quotas de condomínio, que não extraordinárias, prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data do vencimento das quotas, o que poderá ser arguido pelo condómino em sede de Oposição à Execução.
A boa notícia é que é relativamente simples cobrar e impedir a prescrição da dívida.
Para cobrar basta uma ata da assembleia de condóminos que determine e discrimine em concreto as quotas em dívida ao condomínio e a intenção de cobrar judicialmente estes valores para que se possa instaurar diretamente uma ação executiva para pagamento das quotas em atraso (saltando uma série de etapas normais para o reconhecimento de um direito). Caso a ata da assembleia cumpra estas formalidades, por si, é um título executivo!
Para impedir a prescrição basta que o condómino devedor seja, por exemplo, citado ou notificado judicialmente para o pagamento da dívida.
Rita Piedade Graça
Nuno Pereira da Cruz