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Tem uma casa? Já pensou no short term rental?

Se é proprietário de um imóvel e pretende habilitá-lo como estabelecimento de alojamento local, deve começar por efetuar o registo junto do Balcão Único Eletrónico. A partir daí, emergem uma série de obrigações fiscais para o proprietário, como a de iniciar atividade junto da Autoridade Tributária, emitir uma fatura recibo por cada hospedagem, liquidando IVA à taxa de 6%, excepto se estiver isento, e declarar esses rendimentos em sede de IRS na Categoria B. No caso de ser uma empresa, esses rendimentos serão tributados já em sede de IRC. Existem também cidades, como é o caso de Lisboa, onde é tributada uma taxa municipal turística de dormida a qual é aplicada por dormida e por hóspede, com idade superior a treze anos, que se aloje num estabelecimentos de alojamento local, até ao limite de 7 dormidas por estadia, com o preço de 1€ por pessoa e por noite. Para além das obrigações fiscais, outras são aplicáveis, como a obrigação de cumprir com os requisitos necessários em termos de taxa de ocupação, de ter uma manta de incêndio e extintor, uma caixa de primeiros socorros e indicação do número nacional de emergência, tudo para garantir a segurança da estadia e o rigor na regulação da atividade. É ainda obrigatório comunicar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), mediante o preenchimento de um questionário on-line disponível no site do SEF, cada vez que hospedar estrangeiros no seu alojamento local. O alojamento local tem sido um forte vector de reabilitação das cidades, com a recuperação de prédios antigos ou devolutos, sendo uma ótima solução para quem tem imóveis e pretende uma rentabilidade alternativa ao arrendamento tradicional. Assim, esteja sempre bem informado e devidamente assessorado, para ter conhecimento dos seus direitos e obrigações. Para mais informações, contacte-nos por email para crs@localhost. Diana Cabral Botelho Raquel Galinha Roque

Quer um carro mais barato?

Devido ao elevado preço dos automóveis em Portugal, resultado dos vários impostos, já todos ouvimos falar nas vantagens económicas em ir buscar um carro lá fora (UE). E de facto elas existem, nomeadamente se se tratar de um automóvel em segunda mão. Exemplo disso são os automóveis com valores de CO2 reduzidos, os hibridos, e os automóveis com mais anos, que vêem no momento da sua legalização o Imposto Sobre Veículos (ISV) a ser bastante reduzido, conforme tabela D do artigo 11.º do Código ISV. No entanto, o processo de legalização é algo complexo, burocrático e com outros custos associados para além do ISV, como sejam os custos com o transporte (reboque ou camião e seguro no caso de vir a conduzi-lo), com a inspecção, com a taxa de matrícula e emissão do documento único automóvel. Relativamente ao processo de legalização e estando já o automóvel em Portugal tem um prazo relativamente curto para o fazer e terá que ter consigo os documentos comprovativos da venda, do transporte, bem como o certificado de matrícula habilitado. Sucintamente os passos que terá que dar são os seguintes: 1. Levar a sua nova aquisição a um agente autorizado para uma inspeção especial do automóvel. 2. Dada a “luz verde”, deverá dirigir-se ao IMT para a homologação do certificado de matrícula que detém em título nacional. 3. De seguida ir à alfândega para fazer a Declaração Aduaneira de Veículo e pagar o ISV do seu automóvel importado. 4. Segue-se novamente uma ida ao IMT para que o processo seja enviado para a Conservatória do Registo Automóvel, para emissão do Documento Único Automóvel em seu nome. 5. Posteriormente, deverá dirigir-se à Conservatória do Registo Automóvel para pagar os emolumentos e requisitar o Documento Único Automóvel. Assim, como em qualquer investimento avultado que faça deverá estar sempre bem informado e devidamente assessorado. Nuno Pereira da Cruz Pedro Silvério crs@localhost

Telmo Semião na Revista Advocatus

Telmo Guerreiro Semião, sócio fundador da CRS Advogados, foi entrevistado pela Revista Advocatus como dirigente do Fórum Penal - Associação de Advogados Penalistas, sobre o regime das contraordenações e o seu impacto na economia, podendo o seu contributo ser consultado na edição de Agosto de 2016 da Advocatus. cats  

Telmo Semião em conferência sobre os Novos Desafios para a Jovem Advocacia

O sócio da CRS Advogados, Telmo Guerreiro Semião, foi orador no Évora Young Lawyers Summer Meeting, organizado pelo Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados, nos dias 15 e 16 de Julho. Tratou-se da segunda edição deste encontro internacional, dedicado à discussão dos temas da jovem advocacia. O sócio da CRS abordou o tema relativo aos “Novos Desafios para a Jovem Advocacia”. Foram também oradores, entre outros, o presidente do Centro de Estágio do Conselho Regional de Évora, Dr. Rui Sampaio da Silva e as advogadas Dra. Maria Manuel Cavaco e Dra. Cláudia Tique.

Marcaram também presença neste Encontro os representantes da Direção Regional de Évora da ANJAP – Associação Nacional de Jovens Advogados.

As sessões de abertura e de encerramento foram conduzidas pelo Presidente do Conselho Distrital de Évora, Dr. Carlos Florentino.

CRS Advogados na Revista “Advogar”

CRS Advogados quer fugir ao formalismo excessivo

entrada no mercado da advocacia da CRS Advogados – Cruz, Roque, Semião e Associados, surge “com a promessa de fugir ao formalismo excessivo e de estar alinhada com os timings dos seus clientes”. Os sócios Nuno Pereira da Cruz, Raquel Galinha Roque e Telmo Guerreiro Semião explicam que “querem que a sociedade seja reconhecida pelo seu dinamismo e por compreender os negócios dos seus clientes, pretendendo diferenciar-se na forma de trabalhar e no modo de lidar com os seus clientes” e sublinham que “querem inovar e recriar a figura do advogado-confidente, como uma das suas principais mais-valias na relação com os clientes.” Notícia publicada pela "Advogar" a 13 de Junho de 2016, que pode ser consultada em - http://www.advogar.pt/2016/crs-advogados-quer-fugir-ao-formalismo-excessivo/

Fisco deixa de poder vender casa de família

Desde 24 de Maio de 2016 que passa a ser proibida à Autoridade Tributária, em todos os processos pendentes e futuros, a venda da casa de morada de família. Isto não significa que a sua casa não possa ser penhorada. A penhora pode existir, mas a casa não poderá ser vendida judicialmente. Só deixa de estar penhorada após o pagamento integral da dívida, o que será importante caso queira vender o imóvel. Contudo, nos casos em que a habitação própria permanente esteja acima dos € 574.323,001 (VPT), esta poderá ser colocada à venda, mas só após um período de suspensão do processo com a duração de 1 (um) ano. Diana Cabral Botelho Raquel Galinha Roque

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