Antes de recorrer aos tribunais, o primeiro passo é enviar uma carta de interpelação admonitória, a qual deve cumprir determinados requisitos.
A interpelação admonitória é uma intimação formal que o credor envia ao devedor para que este cumpra a sua obrigação dentro de um novo prazo, razoavelmente definido por si, concedendo-lhe, assim, uma última oportunidade para pagar o valor em dívida, sem a necessidade de recurso à via judicial.
Caso o devedor não o faça, o incumprimento é considerado definitivo, permitindo ao credor avançar judicialmente.
Além do valor em dívida, na carta, o credor deve ainda incluir o pedido de pagamento dos juros de mora, calculados à taxa legal a partir da data em que a dívida deveria ter sido paga.
Apesar de a lei não impor nenhuma forma específica para o envio da carta de interpelação admonitória, por uma questão de segurança e para efeitos de prova em eventual processo judicial, defendemos que a mesma deve de ser enviada por meio de carta registada com aviso de receção, de modo que o credor possa fazer prova da receção da carta pelo devedor e, por conseguinte, da realização da interpelação. A interpelação admonitória é, assim, um instrumento essencial para um eventual processo judicial.
A boa noticia é que, muitas vezes, a receção da interpelação admonitória pelo devedor, leva a que a este cumpra voluntariamente a obrigação – de imediato ou a prestações, através de um acordo de pagamento celebrado entre as partes–, por compreender os custos que uma ação judicial acarretará, evitando-se, assim, um litígio mais complexo.
Nuno Pereira da Cruz
Sócio