Devido ao elevado preço dos automóveis em Portugal, resultado dos vários impostos, já todos ouvimos falar nas vantagens económicas em ir buscar um carro lá fora (UE). E de facto elas existem, nomeadamente se se tratar de um automóvel em segunda mão.
Exemplo disso são os automóveis com valores de CO2 reduzidos, os hibridos, e os automóveis com mais anos, que vêem no momento da sua legalização o Imposto Sobre Veículos (ISV) a ser bastante reduzido, conforme tabela D do artigo 11.º do Código ISV.
No entanto, o processo de legalização é algo complexo, burocrático e com outros custos associados para além do ISV, como sejam os custos com o transporte (reboque ou camião e seguro no caso de vir a conduzi-lo), com a inspecção, com a taxa de matrícula e emissão do documento único automóvel.
Relativamente ao processo de legalização e estando já o automóvel em Portugal tem um prazo relativamente curto para o fazer e terá que ter consigo os documentos comprovativos da venda, do transporte, bem como o certificado de matrícula habilitado.
Sucintamente os passos que terá que dar são os seguintes:
1. Levar a sua nova aquisição a um agente autorizado para uma inspeção especial do automóvel.
2. Dada a “luz verde”, deverá dirigir-se ao IMT para a homologação do certificado de matrícula que detém em título nacional.
3. De seguida ir à alfândega para fazer a Declaração Aduaneira de Veículo e pagar o ISV do seu automóvel importado.
4. Segue-se novamente uma ida ao IMT para que o processo seja enviado para a Conservatória do Registo Automóvel, para emissão do Documento Único Automóvel em seu nome.
5. Posteriormente, deverá dirigir-se à Conservatória do Registo Automóvel para pagar os emolumentos e requisitar o Documento Único Automóvel.
Assim, como em qualquer investimento avultado que faça deverá estar sempre bem informado e devidamente assessorado.
Nuno Pereira da Cruz
Pedro Silvério
crs@localhost
Telmo Guerreiro Semião, sócio fundador da CRS Advogados, foi entrevistado pela Revista Advocatus como dirigente do Fórum Penal - Associação de Advogados Penalistas, sobre o regime das contraordenações e o seu impacto na economia, podendo o seu contributo ser consultado na edição de Agosto de 2016 da Advocatus.
O sócio da CRS Advogados, Telmo Guerreiro Semião, foi orador no Évora Young Lawyers Summer Meeting, organizado pelo Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados, nos dias 15 e 16 de Julho.
Tratou-se da segunda edição deste encontro internacional, dedicado à discussão dos temas da jovem advocacia.
O sócio da CRS abordou o tema relativo aos “Novos Desafios para a Jovem Advocacia”.
Foram também oradores, entre outros, o presidente do Centro de Estágio do Conselho Regional de Évora, Dr. Rui Sampaio da Silva e as advogadas Dra. Maria Manuel Cavaco e Dra. Cláudia Tique.
Marcaram também presença neste Encontro os representantes da Direção Regional de Évora da ANJAP – Associação Nacional de Jovens Advogados.
As sessões de abertura e de encerramento foram conduzidas pelo Presidente do Conselho Distrital de Évora, Dr. Carlos Florentino.Nome da empresa vem do RNPC e marca do INPI. […]
CRS Advogados quer fugir ao formalismo excessivo
A entrada no mercado da advocacia da CRS Advogados – Cruz, Roque, Semião e Associados, surge “com a promessa de fugir ao formalismo excessivo e de estar alinhada com os timings dos seus clientes”. Os sócios Nuno Pereira da Cruz, Raquel Galinha Roque e Telmo Guerreiro Semião explicam que “querem que a sociedade seja reconhecida pelo seu dinamismo e por compreender os negócios dos seus clientes, pretendendo diferenciar-se na forma de trabalhar e no modo de lidar com os seus clientes” e sublinham que “querem inovar e recriar a figura do advogado-confidente, como uma das suas principais mais-valias na relação com os clientes.” Notícia publicada pela "Advogar" a 13 de Junho de 2016, que pode ser consultada em - http://www.advogar.pt/2016/crs-advogados-quer-fugir-ao-formalismo-excessivo/Se ficar o fisco come, se correr o fisco pega […]
Desde 24 de Maio de 2016 que passa a ser proibida à Autoridade Tributária, em todos os processos pendentes e futuros, a venda da casa de morada de família.
Isto não significa que a sua casa não possa ser penhorada. A penhora pode existir, mas a casa não poderá ser vendida judicialmente. Só deixa de estar penhorada após o pagamento integral da dívida, o que será importante caso queira vender o imóvel.
Contudo, nos casos em que a habitação própria permanente esteja acima dos € 574.323,001 (VPT), esta poderá ser colocada à venda, mas só após um período de suspensão do processo com a duração de 1 (um) ano.
Diana Cabral Botelho
Raquel Galinha Roque
