Submeteu a sua declaração anual de IRS, e, tendo sido notificado da nota de liquidação, afere que terá de pagar imposto.
Saiba que, nas situações em apreço, poderá, e de forma voluntária, solicitar o pagamento do montante em dívida em prestações.
Para tal, deve requerer, via eletrónica, o pagamento do IRS em prestações até 15 dias após o termo do prazo para o pagamento voluntário (31 de agosto). Ou seja, poderá fazê-lo até 15 de setembro, elaborando o seu plano atendendo ao período durante o qual pretenderá liquidar a sua dívida, e, claro, ao montante da mesma.
Nos termos deste plano, pode propor-se a pagar o imposto em falta durante um máximo de 36 meses, desde que cada prestação mensal tenha o valor mínimo de 25,50€.
Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento. Em 2024, a taxa de juros de mora aplicável às dívidas do Estado é de 8,876%, de acordo com o Aviso n.º 678/2024.
Se optar por este modelo, haverá situações em que terá de prestar garantia, caso o montante em dívida seja superior a 5.000,00€, a menos que, ainda que a dívida seja de valor superior, se propuser a pagar a mesma em menos de 12 prestações.
Após o plano proposto ser aceite pela Autoridade Tributária, não só poderá consultar todos os meses a respetiva referência para pagamento, no portal das finanças, efetuando o respetivo pagamento com os dados que lhe são fornecidos, como poderá, ainda, solicitar o pagamento por débito direto.
Enquanto se encontrar abrangido pelo plano de prestações, cumprindo-as mensalmente, a sua situação tributária é tida como regularizada. Porém, a falta de pagamento de uma prestação implica o vencimento imediato das seguintes e a emissão de certidão de dívida pelo valor em causa.

Natacha Branquinho,
Advogada Associada