Entrou em vigor no passado dia 11 de julho o Decreto-lei que estabelece as condições nas quais o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito, com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente para jovens até aos 35 anos.
Por forma a facilitar o acesso ao crédito bancário, dado que as instituições bancárias, encontram-se limitadas, no que toca ao rácio entre o montante empréstimo e o imóvel garantido, à concessão de crédito bancário. Foi estabelecido que o Estado pode prestar uma Garantia Pessoal na concessão do crédito, para aquisição de habitação própria e permanente para jovens até aos 35 anos.
Para poder usufruir desta garantia pessoal, terão de se verificar as seguintes condições:
- Ter idade compreendida entre 18 e 35 anos e domicílio fiscal em Portugal;
- Auferir de rendimentos que não ultrapassem o 8º escalão de IRS ou seja €81.199,00;
- Não serem proprietários de nenhum prédio urbano ou fração autónoma destinado a habitação;
- Nunca terem usufruído de garantia pessoal do Estado ao abrigo desta medida;
- O valor do imóvel a adquirir, da transação, não pode ser superior a €450.000,00;
- A garantia não pode ser superior a 15% do valor da transação, ou seja €67.500,00;
- A garantia ter como destino a viabilização do financiamento na totalidade do preço do imóvel a adquirir;
Competirá, conforme estabelece o diploma, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude, aprovar, até dia 9 de setembro de 2024, a regulamentação necessária para efetiva aplicação desta medida. Esperamos que com esta e outras medidas o mercado da habitação seja mais acessível para os jovens, situação esta que se tem vindo a dificultar.

Advogado Estagiário