Skip to content Skip to footer
Conhecimento   >   LEGAL ALERT | Garantia pessoal do Estado na concessão de crédito para aquisição de habitação própria permanente jovens até 35 anos

LEGAL ALERT | Garantia pessoal do Estado na concessão de crédito para aquisição de habitação própria permanente jovens até 35 anos

Garantia pessoal do Estado para crédito habitação jovens até 35 anos, Condições especiais de crédito para habitação jovens 35 anos

Entrou em vigor no passado dia 11 de julho o Decreto-lei que estabelece as condições nas quais o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito, com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente para jovens até aos 35 anos.

Por forma a facilitar o acesso ao crédito bancário, dado que as instituições bancárias, encontram-se limitadas, no que toca ao rácio entre o montante empréstimo e o imóvel garantido, à concessão de crédito bancário. Foi estabelecido que o Estado pode prestar uma Garantia Pessoal na concessão do crédito, para aquisição de habitação própria e permanente para jovens até aos 35 anos.

Para poder usufruir desta garantia pessoal, terão de se verificar as seguintes condições:

  • Ter idade compreendida entre 18 e 35 anos e domicílio fiscal em Portugal;
  • Auferir de rendimentos que não ultrapassem o 8º escalão de IRS ou seja €81.199,00;
  • Não serem proprietários de nenhum prédio urbano ou fração autónoma destinado a habitação;
  • Nunca terem usufruído de garantia pessoal do Estado ao abrigo desta medida;
  • O valor do imóvel a adquirir, da transação, não pode ser superior a €450.000,00;
  • A garantia não pode ser superior a 15% do valor da transação, ou seja €67.500,00;
  • A garantia ter como destino a viabilização do financiamento na totalidade do preço do imóvel a adquirir;

Competirá, conforme estabelece o diploma, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude, aprovar, até dia 9 de setembro de 2024, a regulamentação necessária para efetiva aplicação desta medida. Esperamos que com esta e outras medidas o mercado da habitação seja mais acessível para os jovens, situação esta que se tem vindo a dificultar.

Rodolfo Vieira
Advogado Estagiário