A partir de 1 de janeiro de 2025, será implementada a nova Classificação das Atividades Económicas (CAE Rev.4), introduzida pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/137 da Comissão, de 10 de outubro de 2022, que atualiza o Regulamento (CE) n.º 1893/2006. Esta revisão enquadra-se na designada NACE Revisão 2.1, que visa assegurar que a classificação das atividades económicas permaneça uma base fiável para a recolha, transmissão e publicação de estatísticas a nível nacional e da União Europeia.A NACE Revisão 2.1 traz alterações significativas, incluindo a introdução de um nível adicional de detalhe nacional, denominado subclasse, representado por códigos de cinco dígitos. Em Portugal, todas as atividades principais e secundárias registadas no âmbito do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE) serão automaticamente reclassificadas para os novos códigos CAE Rev.4, substituindo a atual versão CAE Rev.3.Nos termos legais, todas as empresas com atividade em Portugal estão obrigadas a participar no Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas (CAE Rev.3 – CAE Rev.4), designado IRCAE, desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), devendo confirmar ou alterar a sua atividade económica na nova tabela. Este processo deverá ser concluído até 30 de novembro de 2024, com base nas obrigações previstas no artigo 4.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, e no artigo 4.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 de julho.A resposta ao inquérito é confidencial e gratuita, sendo essencial para assegurar a correta transição e alinhamento das atividades económicas com a nova classificação. Para responder ao IRCAE, deverá aceder ao portal IRCAE.INE.PT, autenticar-se utilizando o número de identificação fiscal e a senha de acesso ao Portal das Finanças, e preencher online o formulário eletrónico, selecionando os códigos CAE Ver.4 que melhor se adequam à atividade que exerce.