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Legal Alert | A nova lei da nacionalidade portuguesa entrou em vigor

A nova Lei da Nacionalidade Portuguesa, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, entrou em vigor no dia 19 de maio de 2026.

A nova legislação introduz alterações significativas aos critérios de aquisição da nacionalidade portuguesa, com impacto direto sobre cidadãos estrangeiros e as suas famílias.

Importa referir que o novo enquadramento jurídico ainda carece de regulamentação complementar. Prevê-se que o Governo aprove o respetivo regulamento de execução no prazo de 90 dias, o qual deverá esclarecer vários aspetos práticos relativos à aplicação das novas regras.

A nova lei introduz alterações relevantes aos requisitos para obtenção da nacionalidade portuguesa. Em particular, o período mínimo de residência legal foi aumentado para:

  • 7 anos para cidadãos de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia;
  • 10 anos para cidadãos de todos os restantes países.

A legislação estabelece igualmente requisitos de integração mais exigentes, incluindo:

  • conhecimento da língua e cultura portuguesas;
  • compreensão dos direitos e deveres fundamentais;
  • demonstração de uma ligação efetiva à comunidade portuguesa.

Além disso, foram eliminadas determinadas vias específicas de aquisição da nacionalidade, incluindo regimes especiais anteriormente previstos na legislação portuguesa.

Estas alterações representam um endurecimento significativo das condições de acesso à nacionalidade portuguesa e exigem uma análise jurídica cuidadosa caso a caso. Recomenda-se, por isso, uma avaliação atempada da elegibilidade a todas as pessoas que estejam a considerar apresentar um pedido de nacionalidade.

Lisboa-Porto-Algarve

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