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Ação inspetiva da ACT para verificação do cumprimento das quotas de emprego de pessoas com deficiência

Ação inspetiva ACT quotas de emprego para pessoas com deficiência, Fiscalização de quotas de emprego pela ACT

Entres os dias 01 de setembro de 2024 e 31 de março de 2025, a Autoridade para as Condições do Trabalho (“ACT”) vai iniciar diversas ações inspetivas para verificação do cumprimento das quotas de emprego de pessoas com deficiência, de acordo com o estipulado na Lei n.º 4/2019 de 10 de janeiro.

Estas ações inspetivas têm como principal objetivo a fiscalização do cumprimento das medidas previstas na Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, a qual estabeleceu um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, visando a sua contratação por entidades empregadoras do setor privado e certos organismos do setor público.

Assim, desde 01 de fevereiro de 2023, as grandes empresas (com mais de 250 trabalhadores) estão obrigadas a admitir trabalhadores com deficiência em número não inferior a 2% do pessoal ao seu serviço. Já as médias empresas (com 75 a 249 trabalhadores) estão obrigadas à admissão de trabalhadores com deficiência em número não inferior a 1% dos seus trabalhadores, desde 01 de fevereiro de 2024.

O incumprimento das referidas quotas de emprego constitui contraordenação grave, punível com coima que pode ascender aos € 9.690,00, em função do volume de negócio da empresa, e o incumprimento do dever de adequação do processo de recrutamento e seleção constitui contraordenação leve. Neste último, em caso de reincidência, poderá resultar na aplicação de sanção acessória de privação do direito de participação em arrematações ou concursos públicos, por um período até dois anos.

Por fim, importa, ainda, realçar que, atualmente, existem diversos apoios à contratação de pessoas com deficiência, quer para as empresas, quer para os próprios trabalhadores, os quais visam eliminar ou, pelo menos, reduzir algumas das dificuldades acrescida que estes possam sentira com o recrutamento e integração dos trabalhadores no mercado de trabalho.

Telmo G. Semião
Sócio
Bárbara Lima Paixão
Advogada Associada