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Conhecimento   >   Legal Alert | O novo modelo do IRS jovem em 2025

Legal Alert | O novo modelo do IRS jovem em 2025

O IRS Jovem sofreu alterações significativas que entraram em vigor no passado dia 1 de janeiro de 2025, vejamos com funciona o novo regime:

A quem se destina o novo IRS Jovem?

A jovens trabalhadores, que não sejam considerados dependentes, até aos 35 anos, inclusive, independentemente do seu nível de escolaridade.

Quais os benefícios?

Este regime permite que os rendimentos auferidos pelos jovens beneficiem de isenção ou redução do pagamento de IRS.

Que rendimentos estão isentos?

A isenção aplica-se tanto aos rendimentos de trabalho dependente (categoria A) como aos rendimentos de trabalho independente (categoria B), pelo período máximo de 10 anos.

A contagem deste prazo inicia-se no primeiro ano em que o jovem entrega a declaração de IRS, sem ser considerado dependente. Posteriormente, são contabilizados os anos subsequentes, excetos aqueles em que não obtenha quaisquer rendimentos de categoria A ou B do IRS.

Quais os requisitos para beneficiar do regime?

O jovem tem de cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Ter até 35 anos, independentemente do nível de escolaridade;
  • Não pode ser dependente em termos de IRS, tendo de preencher a declaração de IRS individual;
  • Ter a sua situação tributária regularizada.

Existem situações em que excluam a aplicação deste regime?

Sim. Se estiver a beneficiar ou tiver beneficiado anteriormente, do regime do residente não habitual, ou do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, nem pode ter optado pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS (Programa Regressar).

Quais os limites de isenção?

Esta isenção tem como limite 55 vezes o valor do IAS, € 28 737,50, e é de:

  • 100 % no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
  • 75 % do 2.º ao 4.º ano;
  • 50 % do 5.º ao 7.º ano;
  • 25 % do 8.º ao 10.º ano.

Se o rendimento for superior, o beneficiário pode ter isenção total ou parcial até ao limite fixado por lei, e no remanescente será tributado às taxas gerais de IRS.

Como posso usufruir deste regime?

O beneficiário terá de indicar que deseja beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS na sua declaração anual de rendimentos, que é entregue entre abril e junho do ano seguinte.

No entanto, o beneficiário pode pedir que o IRS Jovem tenha impacto já a partir de janeiro, mensalmente, no seu salário, através da redução da retenção na fonte; para tal, terá de pedir à sua entidade empregadora a aplicação do benefício, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS, e indicar o ano em que começou a trabalhar, não sendo dependente. Aqui a entidade empregadora aplicará a taxa de retenção na fonte que seria devida para a totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, mas somente na parte dos rendimentos que não esteja isenta, consoante o ano a que se refere a isenção.

Advogada Estagiária