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Conhecimento   >   Legal Alert | Empresas com mais de 50 trabalhadores terão até dia 14 de fevereiro para se registarem na plataforma RGPC

Legal Alert | Empresas com mais de 50 trabalhadores terão até dia 14 de fevereiro para se registarem na plataforma RGPC

Durante o mês de janeiro, várias empresas foram surpreendidas com um email do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) a solicitar o seu registo na Plataforma RGPC.

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, impõe às pessoas coletivas com 50 ou mais trabalhadores um conjunto de obrigações, nomeadamente, a adotação e implementação de um programa de cumprimento normativo que deve incluir, pelo menos:

  • Um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR);
  • um código de conduta;
  • Um programa de formação;
  • Um canal de denúncias.

Cabe ainda às empresas abrangidas, designar como elemento da direção superior ou equiparado, um responsável pelo cumprimento normativo, cujas funções serão as de garantir e controlar a aplicação deste programa.

A fiscalização e controlo do cumprimento destas obrigações legais é da competência do MENAC e foi para esse efeito, que esta entidade começou a notificar as entidades abrangidas para que procedam ao seu registo na Plataforma RGPC até dia 14 de fevereiro de 2025.

Caberá às empresas submeterem na plataforma os documentos referentes à implementação do programa de cumprimento normativo.

O não cumprimento das obrigações aqui referidas pode levar à aplicação de contraordenações cujas coimas variam entre €3.740,98 e €44.891,81.

 A CRS Advogados está disponível para o ajudar na implementação do programa de cumprimento normativo e no registo na plataforma RGPC.