A Portaria n.º 292/2025/1, publicada a 5 de setembro de 2025, procede à alteração da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, que contém a lista dos países, territórios ou regiões com regimes fiscais claramente mais favoráveis -os chamados “paraísos fiscais”.
Na sequência dos pedidos dirigidos pelos Governos da Região Administrativa Especial de Hong Kong, do Principado do Liechtenstein e da República Oriental do Uruguai, procedeu-se à revisão da lista constante da Portaria (cfr. artigo 63.º-D, n.º3, da Lei Geral Tributária)
Foram, assim, excluídos da lista dos países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004:
31) Hong Kong
40) Liechtenstein
79) Uruguai
Notar que as três jurisdições agora excluídas não constam da lista da União Europeia de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais, adotada pelo Conselho da União Europeia, cuja última atualização ocorreu em 18 de fevereiro de 2025.
A Portaria n.º 292/2025/1 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.