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Conhecimento   >   Legal Alert | Combate às Desigualdades Salariais – Novas Obrigações Para as Empresas em 2026

Legal Alert | Combate às Desigualdades Salariais – Novas Obrigações Para as Empresas em 2026

Foi aprovada pelo Conselho da União Europeia a Diretiva (UE) 2023/970, cujo objetivo é o combate às práticas discriminatórias em função do género no que respeita à remuneração, a qual tem de ser transposta pelos Estados-Membros até 7 de junho de 2026, data a partir da qual as empresas portuguesas ficarão abrangidas por um conjunto de novas obrigações.

Após análise das remunerações pagas pelas empresas dos seus Estados-Membros ter revelado a existência de disparidades remuneratórias e a falta generalizada de transparência salarial, a UE veio estabelecer novas regras, promovendo a igualdade de género e a redução das desigualdades salariais em função do género, assegurando uma “remuneração igual por um trabalho igual”.

Impõem-se, assim, novas obrigações às empresas dos Estados-Membros da UE, começando, desde logo, pelo processo de recrutamento, no qual as empresas deverão fornecer aos seus candidatos informações sobre a remuneração inicial, não podendo questioná-los sobre o historial das suas remunerações em empregos passados.

As empresas devem, ainda, apresentar, de forma clara, os seus critérios de remuneração e os níveis de possibilidade de progressão dentro da sua estrutura, os quais deverão ser de fácil acesso para todos os trabalhadores.

Passam, também, a existir prazos para as empresas comunicarem à respetiva autoridade nacional competente as disparidades remuneratórias existentes em função do género:

– as empresas com 250 trabalhadores ou mais serão obrigadas a fazer a primeira comunicação até ao dia 7 de junho de 2031 e, a partir dessa data, deverão fazê-lo anualmente;

– as empresas que empreguem entre 150 e 249 trabalhadores deverão fazê-lo até à mesma data e, posteriormente, de três em três anos;

– as empresas que empreguem entre 100 e 149 trabalhadores devem fazer a primeira comunicação até ao dia 7 de junho de 2031, e posteriormente, também de três em três anos.

– a Diretiva não estabelece esta obrigação para as empresas que empreguem até 100 trabalhadores, dando, porém, aos Estados-Membros a possibilidade de o exigirem através do direito nacional.

De acordo com a Diretiva, não devem existir diferenças salariais superiores a 5% em qualquer categoria de trabalhadores, as quais, existindo, deverão ser justificadas tendo por base critérios objetivos e neutros em termos de género, sendo que, diferenças injustificadas obrigarão a uma avaliação salarial conjunta entre empresas e representantes dos trabalhadores.

A referida Diretiva prevê um conjunto de sanções para as empresas que incumpram as suas disposições e compensações para os trabalhadores discriminados, sendo que caberá às empresas provar que não existiu discriminação.

Esta Diretiva representa um avanço significativo e necessário no combate às disparidades salariais, que irá contribuir não só para uma maior igualdade salarial, como para um melhor ambiente no seio das empresas. No entanto, pode representar um desafio para a maioria das empresas, uma vez que requer a implementação de novos procedimentos, os quais não só poderão suscitar dúvidas como implicar uma mudança nos procedimentos internos das empresas.

Advogada Estagiária

Lisboa-Porto-Algarve

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