No passado dia 4 de abril entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 26/2024, de 3 de abril, que cria e regula a Plataforma RAL +, uma plataforma informática que possibilita a gestão e funcionamento de variados meios de resolução alternativa de litígios, designadamente, sistemas públicos de mediação familiar e laboral, julgados de paz, e centros de arbitragem de conflitos de consumo que integram a rede de arbitragem de consumo.
A disponibilização da Plataforma RAL + previu-se de modo faseado por forma a permitir um acompanhamento mais próximo da sua utilização pelos diversos utilizadores, aplicando-se, numa primeira fase, apenas aos sistemas de mediação familiar e laboral e a alguns julgados de paz, e estendendo-se, numa segunda fase (45 dias após a data da publicação do predito decreto-lei) a um outro conjunto de julgados de paz.
Os resultados alcançados com a monitorização da atividade dos meios de resolução alternativa de litígios que já funcionam com recurso a esta plataforma, em fase experimental, aconselham a que exista uma adequada flexibilidade no alargamento desta solução aos restantes julgados de paz e rede de arbitragem de consumo que dela ainda não beneficiam, pelo que se assiste agora à primeira alteração deste diploma, com a publicação do Decreto-Lei n.º 56/2024, de 10 de setembro, o qual vem prorrogar o período experimental da plataforma RAL +.
Assim, foi alterado o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 26/2024, de 3 de Abril, revogando-se o seu nº 4 e passando-se a prever no seu nº 3 a aplicação deste regime aos procedimentos e processos nos demais julgados de paz, bem como aos centros de arbitragem de conflitos de consumo que integram a rede de arbitragem de consumo, a partir de 28 de fevereiro de 2025.
A partir da supra referida data, os cidadãos e os seus mandatários terão então acesso ao RAL +, podendo aí praticar atos, iniciando os procedimentos de resolução de conflitos, bem como consultar o estado dos processos, sem necessidade de se deslocarem a esses centros de arbitragem e julgados de paz, à semelhança do que acontece com os meios de resolução alternativa de litígios que já beneficiam desta ferramenta.