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Isenção de IMT para 2019! Como fazer?

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A especulação imobiliária está na ordem do dia. E de facto são muitos os investidores que andam a apostar na forte dinâmica do mercado imobiliário.

Ora, se é ou se quer ser um deles, não se esqueça que tem até ao final do ano para obter a isenção de IMT das suas transações para o ano de 2019.

E como? Simples.

O Código do IMT tem prevista a aplicação de uma isenção para as situações em que os sujeitos passivos pretendam adquirir imóveis para revenda.

Para isso é necessário que se colecte para o exercício da atividade de compra de prédios para revenda (CAE – REV. 3 – 68100 – Compra e Venda de Bens Imobiliários), em momento anterior à aquisição do imóvel e, o objeto social da empresa, em caso de ser uma sociedade a entidade adquirente, terá que mencionar expressamente a “compra, venda e revenda de bens imobiliários”.

Posto isto, é só adquiri qualquer bem imobiliário ainda este ano, e na escritura pública de compra e venda, ser mencionado expressamente que o imóvel que está a ser adquirido se destina a ser revendido. Exemplo: “destina o imóvel a revenda”.

Assim, e por este ano ter exercido a atividade normal e habitual de compra e venda de imóveis, fica isento de IMT para todas as aquisições que efetuar no ano seguinte.

No entanto, esta isenção só válida se os imóveis adquiridos forem revendidos no prazo de três anos. E, mesmo que sejam revendidos dentro desse prazo, não se destinem novamente à revenda. Caso contrário perde a isenção.

Se ainda não está isento, ainda vai a tempo de ficar.

Em caso de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar a CRS Advogados para: crs@localhost.

 

Nuno Pereira da Cruz

Sócio