Entrou em vigor no passado dia 30 de Outubro a Lei nº 64/2018, que veio alterar o Código Civil e reforçar o já existente direito de preferência dos arrendatários em caso de venda do imóvel arrendado, conferindo uma resposta cabal às perguntas colocadas à redação anterior do artigo 1091º do Código Civil, tornando a norma mais simples, mais explícita e conferindo direitos adicionais aos arrendatários, na senda das mais recentes evoluções legislativas.
Em primeiro lugar, por um lado, é reduzido de três para dois anos o prazo necessário para que o arrendatário adquira o direito de preferência na venda ou dação em cumprimento do local arrendado, devendo o Senhorio expedir comunicação por carta registada com aviso de receção e conceder ao Arrendatário um prazo de 30 dias para resposta.
Por outro lado, é definido expressamente que o arrendatário tem o direito à preferência mesmo no caso de venda do local arrendado juntamente com outras coisas (venda de um prédio inteiro, por exemplo), estando o senhorio obrigado a indicar na comunicação expedida o preço atribuído ao locado bem como os valores atribuídos aos imóveis vendidos em conjunto.
Este direito deverá ser tido em conta mesmo no caso de prédios sem propriedade horizontal constituída, podendo ser exercido individualmente ou por todos os arrendatários em conjunto para aquisição, em regime de compropriedade, da totalidade do imóvel.
Neste caso, o arrendatário tem direito de preferência nos mesmos termos previstos para o arrendatário de fração autónoma, a exercer nas seguintes condições:
- O direito é relativo à quota-parte do prédio correspondente à permilagem do locado pelo valor proporcional dessa quota-parte face ao valor total da transmissão;
- A comunicação ao arrendatário deve indicar expressamente esse valor proporcional;
- A aquisição pelo arrendatário é efetuada com afetação do uso exclusivo da quota-parte do prédio a que corresponde o locado.
Em caso de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar a CRS Advogados para: crs@localhost.
Diana Cabral Botelho
Advogada