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“Tech Visa” – A agilização de autorização de residência para “geeks” não europeus

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O Governo Português aprovou hoje a Portaria n.º 328/2018, que entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2019, e que define o Tech Visa, isto é, a possibilidade de empresas tecnológicas e inovadores em contratarem cidadãos não europeus altamente qualificados na área de atividades dessas empresas, beneficiando estes de um procedimento mais simples e célere para a obtenção do visto e respetiva autorização de residência.

Neste sentido, as empresas interessadas terão que se candidatar ao programa Tech Visa, para que obtenham o estatuto de empresa certificada para este fim. A entidade responsável por essa avaliação e seleção será o IAPMEI, I. P. – Agência para a Competitividade e Inovação.

Naturalmente que a referida legislação também prevê quais as obrigações que devem ser respeitadas pelas empresas, caso sejam selecionadas, bem como os requisitos de elegibilidade dos trabalhadores altamente qualificados.

Assim, e apesar da “Lei dos Estrangeiros” (Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho de 2007) já prever a possibilidade de um cidadão não europeu vir para Portugal com base na classificação da sua atividade profissional como altamente qualificada, este programa permite que os mesmos possam solicitar precisamente o mesmo visto de residência/autorização de residência de uma forma muito mais aberta e simplificada.

A principal vantagem deste programa para os cidadãos estrangeiros é revelada pela possibilidade de poderem apresentar os pedidos de obtenção de visto ou autorização de residência com base num documento – um termo de responsabilidade – emitido pela empresa classificada como certificada, e válido por 6 (seis) meses, que agiliza a análise dos processos por parte das Autoridades Competentes – SEF – e que substitui a necessidade de obtenção de um parecer que classifique a sua atividade como qualificada (sem prejuízo da necessidade de cumprimento dos restantes requisitos gerais previstos nos n.ºs 1 e 2 do art. 5.º da Portaria).

Em caso de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar a CRS Advogados para: crs@localhost.

 

Gustavo Machado Dias

Advogado