Limitações concretas de entrada e saída em Portugal, através dos diversos meios e vias de transporte
Face à situação atual com que nos deparamos, encontram-se, na presente data, em vigor, determinadas restrições à circulação de pessoas no território português, nomeadamente:
- Proibição do desembarque de passageiros de navios cruzeiros e embarcações de bandeira estrangeira em qualquer porto em Portugal;
- Fecho da fronteira terrestre, fluvial e aérea com Espanha (até, pelo menos, dia 15 de Abril de 2020), no que respeita a viagens de lazer e turismo, sendo autorizada a circulação de veículos de mercadorias, com determinado controlo fronteiriço;
- As ligações aéreas para Itália estão desde 11 de Março, e até 14 de Abril, suspensas por ordem do Governo, existindo ainda várias companhias a cancelar voos;
- Reforço da vigilância e controlo sanitário, com realização de inquéritos epidemiológicos e observação visual dos passageiros, nos Aeroportos.
Decretado o Estado de Emergência, como pode ser afetada a Circulação Internacional de pessoas?
As Autoridades Púbicas competentes podem estabelecer (e já se encontram a fazê-lo) controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários em portos e aeroportos, com a finalidade de impedir a entrada em território nacional ou de condicionar essa entrada à observância das condições necessárias a evitar o risco de propagação da epidemia ou de sobrecarga dos recursos afetos ao seu combate, designadamente impondo o confinamento compulsivo de pessoas.
Outro dos direitos e liberdades essenciais que fica em suspenso é precisamente o Direito de deslocação e fixação em qualquer zona do país, suspensão esta que, tal como as restantes limitações e implicações resultantes do Estado de Emergência, durará, pelo menos, 15 dias a contar da presente data.
Sou titular de uma Autorização de Residência em Portugal. Como posso cumprir com os requisitos legais mínimos de permanência, se não me deixam entrar em território nacional?
A “Lei dos Estrangeiros” é bastante clara no que toca aos fundamentos de cancelamento de uma autorização de residência, destacando-se a ausência, por parte do cidadão estrangeiro por:
- 6 meses consecutivos ou 8 meses interpolados, no período total de validade da autorização – nas AR’s Temporárias;
- 24 meses seguidos ou, num período de três anos, 30 meses interpolados – nas AR’s Permanentes.
No entanto, é também previsto na mesma legislação que quando o cidadão comprove que a sua ausência de território nacional se deveu a motivos de natureza cultural ou social, poderá, excecionalmente, não ser cancelada a autorização, pelo que se pode considerar como motivo excecional qualquer impedimento imposto pelos país de entrada e/ou saída.
Sendo cidadão português, e estando em viagem / no estrangeiro, existe algum meio ou mecanismo que me possa ajudar no regresso a Portugal?
O Ministério dos Negócios Estrangeiros criou, a 13 de Março de 2020, a linha de emergência COVID-19, serviço assente no endereço de e-mail (covid19@mne.pt) e na linha telefónica (+351 217 929 755), com o intuito de poder prestar informações aos portugueses que se encontrem transitoriamente em viagem no estrangeiro relativa ao regresso a Portuga, e ajudar a encontrar as melhores soluções para a resolução de problemas com viagens.
Esta linha de emergência para viajantes estará disponível em dias úteis, entre as 9h e as 22h, e, fora deste horário, será complementada pela atividade do Gabinete de Emergência Consular (GEC) em funcionamento 24 horas por dia.
De realçar que a Linha COVID -19 não servirá para o tratamento de outros assuntos de natureza consular, como emissão de cartões de cidadão, passaportes ou pedidos de vistos, uma vez que estes seguem os seus canais próprios e regulares junto dos postos consulares.
Em caso de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar a CRS Advogados para: crs@localhost.
Gustavo Machado Dias
Advogado