Skip to content Skip to footer
Conhecimento   >   Análise ao Relatório Comportamental do Banco do Portugal – Intermediação de Crédito

Análise ao Relatório Comportamental do Banco do Portugal – Intermediação de Crédito

No passado dia 9 de Abril de 2025 foi publicado o Relatório de Supervisão Comportamental, pelo Banco de Portugal. Este relatório é publicado anualmente e constitui um instrumento fundamental de transparência, prestação de contas e orientação estratégica da supervisão comportamental nos mercados bancários e de retalho.

No presente relatório é composto pelas seguintes considerações:

  • Balanço das actividades regulatórias, inspectivas e pedagógicas levadas a cabo pelo Banco de Portugal referente ao ano em questão;
  • Reflexões sobre as prioridades e desafios detectados no ano transacto, para definição dos objectivos nos anos posteriores;
  • Avaliação do cumprimento das normas por parte das Instituições Financeiras e Intermediários Financeiros;
  • Fomento da confiança dos consumidores e da estabilidade do sistema financeiro;
  • Reforço do papel preventivo e colaborativo do Banco de Portugal para efeito de protecção e defesa dos consumidores.

No Relatório de Supervisão Comportamental de 2024, existiu um especial destaque à actividade de Intermediação de Crédito, pelo seu exponencial crescimento, que em 2024 se traduziu na contabilização de 9436 Intermediários de Crédito autorizados, no final do ano de 2024, nos quais:

  • 86,8% são pessoas colectivas e 13,2% são pessoas singulares;
  • 99,9% actuam por conta de instituições financeiras;
  • Destacam-se nos sectores de venda e reparação automóvel (43,1%), imobiliário (21,5%) e comercio a retalho (10,5%).

Relativamente às modalidades de Intermediação de Crédito, no ano de 2024 os intermediários encontravam-se distribuídos da seguinte forma:

  • Vinculados – 38,5%;
  • Título acessório – 61,4%;
  • Não vinculado – 0,1%.

De destacar que apurou o Banco de Portugal uma predominância clara do crédito ao consumo no universo da Intermediação de Crédito, estimando-se que 63,6% actuaram exclusivamente nesse segmento. Este crescimento encontra-se associado à intensificação da actividade comercial nos sectores automóvel e de retalho, bem como ao aumento da procura de soluções de financiamento por parte dos consumidores.

Face ao claro crescimento da actividade de Intermediação de Crédito, o Banco de Portugal, já havia destacado a necessidade premente de revisão do Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito. Pelo que, no Relatório de Supervisão Comportamental como essencial e urgente uma revisão que se traduza em:

  • Simplificar o processo de registo e acompanhamento da actividade;
  • Reforçar a capacitação técnica dos Intermediários de Crédito com foco na sa conformidade legal.
  • Melhorar a transparência da sua actuação, permitindo, aos consumidores uma maior clareza sobre os custos, riscos e responsabilidades;
  • Optimizar a supervisão por parte do Banco de Portugal.

Cumpre ainda referir que o Banco de Portugal se propõe à uniformização das interpretações do quadro legal em vigor, já que foram identificadas algumas divergências na aplicação das normas existentes entre os diferentes Intermediários de Crédito. Pretendendo-se, assim, para em 2025:

  • Transmissão de entendimentos clarificadores, assegurando condições equitativas no mercado;
  • Promoção de boas práticas generalizadoras a todos os Intermediários de crédito;

Por fim, e de maior relevância, o Banco de Portugal procura a boa implementação do novo regime de publicidade que entrará em vigor a 1 de Julho de 2025 (Aviso n.º 5/2024). A implementação do Aviso n.º 5/2024, constitui um desafio operacional e comunicacional para os Intermediários de Crédito, pois que os mesmos devem:

  • Rever toda a sua comunicação comercial;
  • Assegurar da comunicação comercial com os novos critérios de legibilidade e clareza;
  • Documentar e justificar as aprovações publicitárias junto das Instituições Mutuantes

Globalmente considerando, o Banco de Portugal enfatiza a crescente importância da Intermediação de Crédito no acesso dos consumidores aos produtos financeiros, exigindo-se, nessa medida, uma maior supervisão atenta, preventiva e pedagógica.

O ano de 2024 foi marcado por um reforço das medidas aos Intermediários de Crédito, nomeadamente através da padronização de práticas informativas, de esclarecimentos interpretativos e de preparação para o novo regime de publicidade previsto no Aviso n.º 5/2024.

Não obstante, persistem desafios significativos para 2025, entre os quais a necessidade de revisão e modernização do Regime Jurídico do Intermediários de Crédito, a harmonização das práticas de mercado, bem como a implementação eficaz do novo enquadramento publicitário e o reforço da conduta responsável na comercialização de produtos financeiros.

A actuação futura do Banco de Portugal procurará, para tanto, conjugar a supervisão rigorosa com orientação próxima do sector, promovendo um mercado mais transparente, inclusivo e equilibrado para os consumidores bancários.

.

Lisboa-Porto-Algarve

Sobre Nós
Somos uma sociedade full service que se tem pautado por um crescimento sólido e sustentado. Somos focados para o sucesso dos nossos Clientes nas várias jurisdições onde atuamos.
Contacte-nos
+351 214 046 850
+351 218 041 673
crs@crs-advogados.com
Subscrever newsletter

Não perca as últimas novidades, siga 
o nosso trabalho e informação útil.

© 2026 – Cruz, Roque, Semião e Associados – Sociedade de Advogados, SP, RL