Foi publicado o Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, que, entre outras medidas, procede à revogação do artigo 22.º da Lei Mais Habitação, artigo que criou a polémica contribuição extraordinária de 15% sobre o alojamento local (CEAL), e da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos de IMI.
Esta revogação terá efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2023.
Com esta revogação, o pagamento da CEAL, previsto de ocorrer até 15 de junho, suspenso pelo período de 120 dias, não chega a ocorrer, pelo que nenhum proprietário de alojamento local terá qualquer obrigação de pagar a contribuição extraordinária, que é, agora, revogada.
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