No passado dia 9 de Abril de 2025 foi publicado o Relatório de Supervisão Comportamental, pelo Banco de Portugal. Este relatório é publicado anualmente e constitui um instrumento fundamental de transparência, prestação de contas e orientação estratégica da supervisão comportamental nos mercados bancários e de retalho.
No presente relatório é composto pelas seguintes considerações:
- Balanço das actividades regulatórias, inspectivas e pedagógicas levadas a cabo pelo Banco de Portugal referente ao ano em questão;
- Reflexões sobre as prioridades e desafios detectados no ano transacto, para definição dos objectivos nos anos posteriores;
- Avaliação do cumprimento das normas por parte das Instituições Financeiras e Intermediários Financeiros;
- Fomento da confiança dos consumidores e da estabilidade do sistema financeiro;
- Reforço do papel preventivo e colaborativo do Banco de Portugal para efeito de protecção e defesa dos consumidores.
No Relatório de Supervisão Comportamental de 2024, existiu um especial destaque à actividade de Intermediação de Crédito, pelo seu exponencial crescimento, que em 2024 se traduziu na contabilização de 9436 Intermediários de Crédito autorizados, no final do ano de 2024, nos quais:
- 86,8% são pessoas colectivas e 13,2% são pessoas singulares;
- 99,9% actuam por conta de instituições financeiras;
- Destacam-se nos sectores de venda e reparação automóvel (43,1%), imobiliário (21,5%) e comercio a retalho (10,5%).
Relativamente às modalidades de Intermediação de Crédito, no ano de 2024 os intermediários encontravam-se distribuídos da seguinte forma:
- Vinculados – 38,5%;
- Título acessório – 61,4%;
- Não vinculado – 0,1%.
De destacar que apurou o Banco de Portugal uma predominância clara do crédito ao consumo no universo da Intermediação de Crédito, estimando-se que 63,6% actuaram exclusivamente nesse segmento. Este crescimento encontra-se associado à intensificação da actividade comercial nos sectores automóvel e de retalho, bem como ao aumento da procura de soluções de financiamento por parte dos consumidores.
Face ao claro crescimento da actividade de Intermediação de Crédito, o Banco de Portugal, já havia destacado a necessidade premente de revisão do Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito. Pelo que, no Relatório de Supervisão Comportamental como essencial e urgente uma revisão que se traduza em:
- Simplificar o processo de registo e acompanhamento da actividade;
- Reforçar a capacitação técnica dos Intermediários de Crédito com foco na sa conformidade legal.
- Melhorar a transparência da sua actuação, permitindo, aos consumidores uma maior clareza sobre os custos, riscos e responsabilidades;
- Optimizar a supervisão por parte do Banco de Portugal.
Cumpre ainda referir que o Banco de Portugal se propõe à uniformização das interpretações do quadro legal em vigor, já que foram identificadas algumas divergências na aplicação das normas existentes entre os diferentes Intermediários de Crédito. Pretendendo-se, assim, para em 2025:
- Transmissão de entendimentos clarificadores, assegurando condições equitativas no mercado;
- Promoção de boas práticas generalizadoras a todos os Intermediários de crédito;
Por fim, e de maior relevância, o Banco de Portugal procura a boa implementação do novo regime de publicidade que entrará em vigor a 1 de Julho de 2025 (Aviso n.º 5/2024). A implementação do Aviso n.º 5/2024, constitui um desafio operacional e comunicacional para os Intermediários de Crédito, pois que os mesmos devem:
- Rever toda a sua comunicação comercial;
- Assegurar da comunicação comercial com os novos critérios de legibilidade e clareza;
- Documentar e justificar as aprovações publicitárias junto das Instituições Mutuantes
Globalmente considerando, o Banco de Portugal enfatiza a crescente importância da Intermediação de Crédito no acesso dos consumidores aos produtos financeiros, exigindo-se, nessa medida, uma maior supervisão atenta, preventiva e pedagógica.
O ano de 2024 foi marcado por um reforço das medidas aos Intermediários de Crédito, nomeadamente através da padronização de práticas informativas, de esclarecimentos interpretativos e de preparação para o novo regime de publicidade previsto no Aviso n.º 5/2024.
Não obstante, persistem desafios significativos para 2025, entre os quais a necessidade de revisão e modernização do Regime Jurídico do Intermediários de Crédito, a harmonização das práticas de mercado, bem como a implementação eficaz do novo enquadramento publicitário e o reforço da conduta responsável na comercialização de produtos financeiros.
A actuação futura do Banco de Portugal procurará, para tanto, conjugar a supervisão rigorosa com orientação próxima do sector, promovendo um mercado mais transparente, inclusivo e equilibrado para os consumidores bancários.
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