Skip to content Skip to footer

HIGHLIGHTS DIÁRIO DA REPÚBLICA – JULHO DE 2019

Conhecimento   >   HIGHLIGHTS DIÁRIO DA REPÚBLICA – JULHO DE 2019

I. Decreto-Lei n.º 85/2019, de 1 de julho

Este decreto-lei admite que os trabalhadores da Administração Pública faltem para acompanhar menores de 12 anos, no primeiro dia do ano letivo, sendo que a falta é justificada até três horas por cada menor.

 

II. Lei n.º 46/2019, de 8 de julho

Esta nova lei estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e da organização de serviços de autoproteção e estabelece as medidas de segurança a adotar por entidades, públicas ou privadas, com vista à proteção de pessoas e bens e à prevenção da prática de crimes.

 

III. Decreto-Lei n.º 94/2019, 16 de julho

Este decreto-lei aprova o plano de reabilitação de património público para arrendamento habitacional a custos acessíveis.

Este regime prevê que os determinados imóveis de que o Estado é proprietário sejam convertidos em imóveis destinados ao arrendamento habitacional a custos acessíveis.

 

IV. Lei n.º 49/2019, de 18 de julho

Esta lei procede à primeira alteração à Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro, que regula o exercício da liberdade sindical da Polícia de Segurança Pública com funções policiais.

De forma a evitar os constrangimentos relativos à assiduidade que se têm verificado na atividade da PSP, esta lei estabelece um limite de trinta e três faltas justificadas anuais, não remuneradas, assim como um crédito de quatro dias por mês para os polícias que desempenham funções dirigentes em sindicatos.

 

V. Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho

Esta portaria altera as atividades de elevado valor acrescentado para efeitos do regime de tributação dos Residentes Não Habituais, tendo sido eliminados da lista de atividades, entre outros, profissionais como os consultores fiscais, os auditores, os arquitetos, psicólogos e os quadros superiores de empresa. Por outro lado, foram acrescentadas novas categorias profissionais tais como diretores-gerais e gestores executivos de empresas, assim como autores, jornalistas, linguistas e agricultores e trabalhadores qualificados de agricultura e produção animal.

 

 

 

Em caso de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar a CRS Advogados para: crs@localhost.

 

Andreia Mendes Correia

Advogada Estagiária

Lisboa-Porto-Algarve

Sobre Nós
Somos uma sociedade full service que se tem pautado por um crescimento sólido e sustentado. Somos focados para o sucesso dos nossos Clientes nas várias jurisdições onde atuamos.
Contacte-nos
+351 214 046 850
+351 218 041 673
crs@crs-advogados.com
Subscrever newsletter

Não perca as últimas novidades, siga 
o nosso trabalho e informação útil.

© 2024 – Cruz, Roque, Semião e Associados – Sociedade de Advogados, SP, RL