I. Decreto-Lei n.º 85/2019, de 1 de julho
Este decreto-lei admite que os trabalhadores da Administração Pública faltem para acompanhar menores de 12 anos, no primeiro dia do ano letivo, sendo que a falta é justificada até três horas por cada menor.
II. Lei n.º 46/2019, de 8 de julho
Esta nova lei estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e da organização de serviços de autoproteção e estabelece as medidas de segurança a adotar por entidades, públicas ou privadas, com vista à proteção de pessoas e bens e à prevenção da prática de crimes.
III. Decreto-Lei n.º 94/2019, 16 de julho
Este decreto-lei aprova o plano de reabilitação de património público para arrendamento habitacional a custos acessíveis.
Este regime prevê que os determinados imóveis de que o Estado é proprietário sejam convertidos em imóveis destinados ao arrendamento habitacional a custos acessíveis.
IV. Lei n.º 49/2019, de 18 de julho
Esta lei procede à primeira alteração à Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro, que regula o exercício da liberdade sindical da Polícia de Segurança Pública com funções policiais.
De forma a evitar os constrangimentos relativos à assiduidade que se têm verificado na atividade da PSP, esta lei estabelece um limite de trinta e três faltas justificadas anuais, não remuneradas, assim como um crédito de quatro dias por mês para os polícias que desempenham funções dirigentes em sindicatos.
V. Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho
Esta portaria altera as atividades de elevado valor acrescentado para efeitos do regime de tributação dos Residentes Não Habituais, tendo sido eliminados da lista de atividades, entre outros, profissionais como os consultores fiscais, os auditores, os arquitetos, psicólogos e os quadros superiores de empresa. Por outro lado, foram acrescentadas novas categorias profissionais tais como diretores-gerais e gestores executivos de empresas, assim como autores, jornalistas, linguistas e agricultores e trabalhadores qualificados de agricultura e produção animal.
Em caso de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar a CRS Advogados para: crs@localhost.
Andreia Mendes Correia
Advogada Estagiária