Skip to content Skip to footer
Conhecimento   >   Legal Alert | Tem ou herdou Certificados de Aforro?

Legal Alert | Tem ou herdou Certificados de Aforro?

No passado mês de setembro entraram em vigor novas regras aplicáveis aos herdeiros de Certificados de Aforro da série A (emitidos entre 1960 e meados da década de 1980).

Com a Portaria n.º 306/2025/1, os herdeiros de Certificados de Aforro da série A que optem pelo resgate total passam a poder receber o valor em numerário, através de transferência bancária. Existe, contudo, a possibilidade de os herdeiros não optarem pelo resgate total dos Certificados de Aforro, caso em que o capital continuará a ser representado por Certificados de Aforro da série atualmente em comercialização (série F).

Desde 20 de outubro de 2025, o resgate só é possível se o NIF e o IBAN pertencerem ao mesmo titular. Se não houver correspondência, a Conta Aforro será temporariamente imobilizada por motivos de segurança.

Um dos aspetos frequentemente ignorados é a prescrição dos Certificados de Aforro, isto é, a perda definitiva do direito ao reembolso por decurso do prazo legal. Os Certificados de Aforro não resgatados dentro dos prazos estabelecidos passam a ser considerados prescritos, revertendo o respetivo valor a favor do Estado, sem que os herdeiros possam reclamar qualquer montante após o termo do prazo.

Em 2024, o prazo de prescrição para os herdeiros reclamarem os valores passou para 20 anos a contar da data do falecimento do titular. Importa sublinhar que constar como movimentador dos Certificados, após a morte do titular, não confere qualquer direito sobre os mesmos — é indispensável iniciar o processo de transmissão e resgate junto do IGCP.

O Tribunal de Contas alertou recentemente para a existência de 1,17 mil milhões de euros em Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro já prescritos ou em risco de prescrição, sobretudo por falta de atualização de dados e pela inércia no processo de transmissão.

A CRS Advogados está disponível para esclarecer todas as suas questões relacionadas com os prazos de prescrição dos Certificados de Aforro herdados, o processo de transmissão e os prazos de prescrição atualmente em vigor.

Lisboa-Porto-Algarve

Sobre Nós
Somos uma sociedade full service que se tem pautado por um crescimento sólido e sustentado. Somos focados para o sucesso dos nossos Clientes nas várias jurisdições onde atuamos.
Contacte-nos
+351 214 046 850
+351 218 041 673
crs@crs-advogados.com
Subscrever newsletter

Não perca as últimas novidades, siga 
o nosso trabalho e informação útil.

© 2025 – Cruz, Roque, Semião e Associados – Sociedade de Advogados, SP, RL