Em 13 de março de 2025, foi publicada a Portaria n.º 106/2025/1, que aprova a “Comunicação do Locatário ou Sublocatário” (CLS), permitindo que, a partir de 1 de agosto de 2025, os inquilinos possam comunicar diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a celebração, alteração ou cessação de contratos de arrendamento ou subarrendamento, nos casos em que os senhorios não cumpram essa obrigação.
Principais pontos a destacar:
- Obrigação dos Senhorios: Os proprietários continuam obrigados a comunicar à AT a celebração, alteração ou cessação dos contratos de arrendamento ou subarrendamento.
- Faculdade dos Inquilinos: Caso os senhorios não cumpram essa obrigação, os inquilinos poderão, de forma facultativa, efetuar essa comunicação através do Portal das Finanças, utilizando a CLS.
- Benefícios para os Inquilinos: Esta medida permite que os inquilinos acedam a apoios como o apoio extraordinário à renda ou ao programa Porta 65, além de possibilitar a dedução das rendas pagas no IRS, cujo limite máximo de dedução foi aumentado para 700 euros anuais.
- Procedimento de Comunicação: A CLS deve ser submetida eletronicamente no Portal das Finanças e acompanhada do contrato de arrendamento ou subarrendamento, bem como dos documentos que comprovem os elementos comunicados.
Esta iniciativa visa aumentar a transparência no mercado de arrendamento e combater a informalidade, permitindo um maior controlo e cruzamento de informações por parte da AT.