Os advogados estão habilitados a praticar atos com os meios de certificação adequados à prática dos atos notariais para os quais têm competência que são os seguintes:
- Procurações ou substabelecimentos
- Certificação de fotocópias
- Reconhecimento de assinaturas
- Autenticação de documentos
- Certificação de tradução
- Registo automóvel
- Registo predial
- Registo comercial
- Reconhecimento de dívida
Contacte-nos e perceba como é fácil e prático utilizar o nosso Gabinete de Notariado.
Este gabinete é liderado pelo nosso sócio responsável pelo departamento de Registos e Notariado, o Dr. Telmo Guerreiro Semião.
Ligue-nos ou envie um email com a sua pretensão/necessidade para apresentarmos uma proposta de serviços jurídicos adaptada ao seu caso concreto.