Qualquer não residente que pretenda investir em Portugal deve obter um Número de Contribuinte Português (“NIF”) para efeitos fiscais. Para o efeito, todos os não residentes na UE e no EEE terão de nomear um indivíduo ou entidade com residência fiscal em Portugal para os representar perante as autoridades fiscais portuguesas.
Para os não residentes nos últimos 5 anos, que se tornem residentes fiscais em Portugal a partir de 2024, existem alguns benefícios fiscais, como o incentivo fiscal à investigação científica e inovação, que se aplica a actividades relacionadas com:
- docência no ensino superior e investigação científica;
- empregos qualificados e membros de órgãos sociais no âmbito dos benefícios contratuais para investimento produtivo nos termos do Código Fiscal do Investimento;
- profissões altamente qualificadas definidas por portaria exercidas em:
- empresas com candidaturas relevantes que beneficiem ou tenham beneficiado do regime fiscal de apoio ao investimento; ou
- empresas industriais e de serviços, cuja atividade principal corresponda a um código económico definido por portaria, e que exportem pelo menos 50% do seu volume de negócios, no ano em que iniciam funções ou em qualquer dos dois exercícios anteriores.
- outros empregos qualificados e membros de órgãos sociais, em entidades que exerçam actividades económicas reconhecidas pela AICEP, EPE, ou pelo IAPMEI, IP, como relevantes para a economia nacional.
- postos de trabalho de investigação e desenvolvimento, para pessoal com doutoramento, cujos custos sejam elegíveis para efeitos do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE);
- postos de trabalho e membros de órgãos sociais em entidades certificadas como start-up;
- postos de trabalho ou outras actividades exercidas por residentes fiscais nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos a definir por decreto legislativo regional.
Os contribuintes que cumpram os requisitos podem ser tributados a uma taxa especial de 20% sobre os rendimentos líquidos obtidos com as actividades acima referidas, durante um período de 10 anos consecutivos a contar do ano do seu registo como residente em território português, bem como ficar isentos de outros rendimentos de fonte estrangeira.
A CRS presta serviços únicos relacionados com a representação fiscal, o cumprimento das obrigações fiscais e a candidatura aos benefícios fiscais em vigor em Portugal.