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Legal Alert | Atualização de Rendas em 2025

Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 23099/2024/2, através do qual é anunciado o coeficiente de atualização anual de rendas de 1,0216 para o ano de 2025.

Nesse sentido, salvo estipulação expressa em contrário por Senhorios e Arrendatários, aqueles poderão promover um aumento do valor da renda em 2,16%, desde que o façam por carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de 30 dias.

Note-se que, não tendo promovido aumentos de renda anteriores por via da atualização, e desde que decorrido mais de um ano desde o início do contrato, podem ainda os Senhorios atualizar a renda aplicando também os coeficientes de anos anteriores, desde que não tenham passado mais de 3 anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.