Infiltrações em casa? Não é um bicho de sete cabeças!

É comum termos danos em casa devido a uma ruptura de canalização de outra fracção, ao mau isolamento do telhado do prédio ou outras situações que dão origem a infiltrações e obrigam ao início de uma série de procedimentos. É uma situação muito chata pois implica sempre os nossos vizinhos.

Com efeito, face a uma situação destas, a questão passaria por interpelar o responsável pelos danos causados, por um lado, e em caso da existência de seguro multirriscos, o que é comum no caso de condomínios e fracções autónomas, accionar o respectivo seguro do responsável pelos danos, tendo obrigatoriamente que existir uma análise por parte da respectiva seguradora e a produção de um relatório de análise.

Uma vez que na maior parte das vezes o problema começa com o acionamento da apólice de seguro da parte responsável pelo sinistro, que se poderá mostrar relutante em assumir os danos, os casos de acções judiciais de condenação interpostas nos tribunais têm-se multiplicado.

Contudo, foi criada uma solução pela Associação Portuguesa de Seguradores que poderá tornar o conflito menos burocratizado, agilizando o processo de reparação dos danos, que consiste num novo sistema de declaração amigável de sinistros, à semelhança do que acontece no âmbito do seguro automóvel.

O Protocolo entre Seguradores para Gestão de Sinistros de Danos por Água em Edifícios em Regime de Propriedade Horizontal poderá iniciar-se desde que ambas as partes tenham uma apólice de seguro que cubra os danos causados por água de uma seguradora abrangida pelo protocolo, devendo as partes preencher uma Declaração Amigável de Danos por Água (DADA), fazendo com que a seguradora do proprietário possa reparar os danos e posteriormente reclamar o seu valor à seguradora do responsável pelos mesmos.

Chamamos a atenção, contudo, para o facto de os danos produzidos não poderem exceder o valor de € 1.845,00 (mil oitocentos e quarenta e cinco euros), para além de uma série de pressupostos que deverão ser cumpridos.

Para mais informações, por favor contacte-nos para o email crs@crs-advogados.com.

 

Diana Cabral Botelho

Nuno Pereira da Cruz