Guarda partilhada, despesas partilhadas no IRS

Este ano, a declaração tem um novo modelo para enquadrar de forma mais clara a situação dos contribuintes divorciados com filhos, em que exista guarda partilhada.

A alteração é uma das novidades do IRS referente a 2016, passando a ser diferenciado qual o progenitor com quem o filho vive. Na folha de rosto da declaração, os contribuintes com filhos passam a ter que assinalar a situação do agregado familiar. No caso dos pais que vivem com os filhos, o quadrado a assinalar é o “SP”, enquanto os pais que não vivem com os filhos devem preencher o espaço “outro progenitor”.

Nos casos em que os filhos estão sob guarda partilhada, devem ser identificados no quadro 3D da Declaração de IRS e as facturas devem ser emitidas com o NIF de ambos e serão divididas pelos dois. Os pais que paguem pensões de alimentos têm de decidir entre a dedução do valor da pensão de alimentos ou 50% das despesas das facturas com o NIF do dependente.

Se não há guarda partilhada, os filhos só podem fazer parte de um agregado familiar, ou seja, só podem constar na declaração de IRS do progenitor que detém o poder paternal, à semelhança do que já acontece. Podem deduzir-se despesas como saúde e educação, se as facturas tiverem o NIF correspondente. Já o progenitor que não detém o poder paternal, poderá deduzir o valor da pensão de alimentos. Quanto aos limites das deduções aplicáveis no IRS dos divorciados, não há alterações e mantém-se iguais às dos solteiros.

Raquel Galinha Roque

Catarina Enes Oliveira

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