COVID-19: Forum Legal – Direito da Nacionalidade, Imigração e Estrangeiros

A CRS Advogados esclarece todas as suas dúvidas legais no âmbito do COVID-19.

 

Estando em Portugal, e como cidadão português, posso viajar livremente para o estrangeiro?
Não. Com o surto de Coronavírus (SARS-Cov-2 e COVID19) foram aplicadas diversas restrições de entrada ou saída na fronteira portuguesa, tanto a nível da circulação terrestre como aérea, pelo que a livre de circulação de pessoas, apesar de continuar a existir, tem determinadas limitações.

Estando em Portugal, e como cidadão português, para que países posso viajar?

Desde dia 18 de março de 2020, foi interditado o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com exceção de:

  1. Os países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça);

  2. Os países de língua oficial portuguesa;

  3. O Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, dada a presença de importantes comunidades portuguesas.

Apesar destas restrições posso viajar livremente para qualquer país da União Europeia?

Não, as ligações aéreas para Itália e Espanha estão interditas, pelo menos até 14 e 15 de abril respetivamente.

Estando no estrangeiro, e como cidadão português ou titular de autorização de residência em Portugal, posso regressar a Portugal?

Sim. As referidas interdições que estão a ser aplicadas não se aplicam aos voos destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal, desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade.

Estando em Portugal, e como cidadão estrangeiro, posso regressar a Portugal?

Sim. As referidas interdições que estão a ser aplicadas não se aplicam aos voos destinados a permitir o regresso de um cidadão estrangeiro ao respetivo país, desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade.

Posso deslocar-me no meu carro para Espanha, uma vez que os voos estão interditos?

Não. A fronteira terrestre com Espanha também se encontra fechada, em diversos locais, e controlada nos restantes. Apenas é autorizada a circulação de veículos de mercadoria e a entrada e saída de trabalhadores transfronteiriços.

Existe algum controlo a ser realizado nos aeroportos portugueses?

Sim. Foi, e tem sido cada vez mais, reforçada a vigilância e controlo sanitário nos aeroportos portugueses, com realização de inquéritos epidemiológicos e observação visual dos passageiros.

Se viajar do estrangeiro para Portugal, quando chegar, sou obrigado a ficar de quarentena?

A quarentena só será exigida ao cidadão se, na chegada a Portugal e após o controlo no aeroporto, se verificar que o mesmo revela sintomas ou sinais suspeitos de Coronavírus (SARS-Cov-2 e COVID19).

Há algum regime de quarentena obrigatória imposto a quem entre no território português?

Apenas os governos regionais das ilhas dos Açores e da Madeira decretaram a quarentena obrigatória, de todos os passageiros chegados aos aeroportos das duas regiões autónomas. A decisão abrange todos os passageiros, independentemente nacionalidade ou residência, ou de terem qualquer registo de sintomas ou contactos com pessoas infetadas.

Qualquer pessoa, em qualquer situação, pode solicitar a emissão de Passaporte?

Apenas será admitida a emissão de passaportes em caso de urgência devidamente comprovada ou força maior.

De que forma posso pedir a emissão urgente de passaporte?

Existem apenas duas lojas do Passaporte em funcionamento, e apenas para solicitar passaportes urgentes: do Aeroporto de Lisboa e a do Aeroporto do Porto, sendo necessário um pedido de agendamento prévio para o efeito. O pedido poderá ser feito através de email (gricrp.cc@sef.pt) ou por telefone (+351 808 202 653 / +351 808 962 690).

É admissível o Atendimento presencial do SEF, uma vez que diversas delegações encerraram?

Apenas são admitidos os agendamentos urgentes por decisão dos Diretores Regionais do SEF, que se enquadrem nas seguintes situações:

  • Cidadãos que necessitem de viajar ou que comprovem a necessidade urgente e inadiável de se ausentarem do território nacional, por motivos imponderáveis e inadiáveis;

  • Cidadãos a quem tenham sido furtados, roubados ou extraviados os documentos

Tenho um pedido pendente no SEF, o que acontece com as novas medidas estabelecidas pelo Governo?

Todos os cidadãos estrangeiros que tenham formulado pedidos ao abrigo da Lei dos Estrangeiros, bem como ao abrigo da Lei do Asilo, nomeadamente pedidos de concessão ou renovação de autorização de residência, em qualquer das suas modalidades, e/ou pedidos de reagrupamento familiar e cuja decisão final ainda se encontre pendente, têm a sua situação em território nacional regularizada.

O que significa “estar num situação regular em Portugal”?

Todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF passam, a título temporário, a ser considerados como se encontrando em situação de permanência regular em território nacional, por forma a poderem aceder a um conjunto de serviços e prerrogativas.

Esta medida significa que me concederam a Autorização de Residência pretendida?

Não, não se trata da concessão de uma autorização de residência, nem a substitui, pelo que o pedido poderá mais tarde vir a ser deferido ou indeferido, mediante posterior análise de toda a documentação instrutória do mesmo.

Como posso comprovar a situação regular em Portugal?

De forma a demonstrar a regularidade da sua permanência em território nacional, o cidadão estrangeiro com processo pendente no SEF poderá apresentar:

  • Comprovativo de submissão da manifestação de interesse ou entrega do pedido nas plataformas registo em funcionamento do SEF;

  • Cópia do documento comprovativo de agendamento em qualquer posto de atendimento do SEF;

  • Recibo comprovativo do pedido efetuado, de concessão ou renovação, após entrevista presencial no SEF para recolha de dados biométricos.

Com a minha situação regularizada, ainda que tenha o meu pedido pendente de apreciação e aprovação, que direitos tenho em Portugal?

Existe um conjunto de direitos que o cidadão estrangeiro adquire, nesta situação e com as referidas medidas implementadas, sendo de destacar:

  • Possibilidade de celebrar contratos de arrendamento para habitação própria e permanente em Portugal;

  • Possibilidade de celebrar contratos de trabalho com qualquer entidade empregadora;

  • Admissibilidade de inscrição na Segurança Social;

  • Possibilidade de obter um número de utente do SNS – Serviço Nacional de Saúde e, consequentemente, beneficiar do acesso aos cuidados de saúde em igualdade de circunstâncias com os cidadãos nacionais.

Tenho título de residência em Portugal, mas vai expirar, o que posso fazer?

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, as autoridades e os serviços e organismos da Administração Pública estão obrigados a aceitar, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expirou depois de 24 fevereiro de 2020, incluindo títulos de residência que, como todos estes documentos, mantém-se válidos até 30 de junho de 2020 (nos termos do n.º 2 do referido artigo).

Como posso pedir um visto se as embaixadas estiverem fechadas?

Desde o dia 02 de Março de 2020, que passou a ser possível solicitar vistos em formato eletrónico, através do portal e-Visa no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE). Os requerentes destes vistos começam por receber um código de acesso para acompanharem o estado do pedido durante as quatro fases. Depois de ser registado, o pedido é analisado, sendo depois deferido ou indeferido, e emitido na fase final.

Posso dar entrada do meu processo de Golden Visa/ARI (Autorização de Residência por Investimento)?

O portal ARI.SEF continua ativo e em funcionamento, sem quaisquer restrições, pelo que os Investidores Estrangeiros e/ou os seus representantes legais podem continuar a dar entrada de processos de Golden Visa nessa plataforma. Para além disso, estão simultaneamente a ser propostas ao SEF alternativas que permitam a entrega da documentação original, com recolha posterior dos dados biométricos após a fase de análise e aprovação.

E as restantes plataformas online do SEF, também continuam em funcionamento?

Para além do portal ARI/Visto Gold, todas as restantes plataformas que permitem a realização de serviços não presenciais, manter-se-ão em pleno funcionamento.Assim, também será possível dar entrada de pedidos de Autorização de Residência através das comumente denominadas Manifestações de Interesse, através do portal SAPA, bem como solicitar certidões, seja de contagem de tempo de residência em Portugal ou certidão de estado do processo junto do SEF (através do site https://www.sef.pt/pt/Pages/pre-certidao-online.aspx).

O que acontece ao meu processo ARI/Visto Gold, que foi pré-aprovado após a submissão online no respetivo portal?

Antes de mais, cumpre esclarecer que a análise a estes processos submetidos online vai continuar a ser feita, pelo que continuará a existir a pré-aprovação destes processos. Além disso, e caso receba a referida pré-aprovação, a sua candidatura manter-se-á válida até que volte a ser possível proceder ao agendamento da deslocação do requerente e dos seus familiares a qualquer um dos postos de atendimento do SEF.

Tinha um agendamento no SEF, anterior a 27 de Março de 2020, mas foi cancelado? O que faço?

Todos os atendimentos que se encontravam agendados foram suspensos ou cancelados. No entanto serão automaticamente reagendados em bloco a partir do dia 1 de julho de 2020, por ordem cronológica, e através do próprio Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Em caso de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar a CRS Advogados para: crs@crs-advogados.com

Gustavo Machado Dias

Advogado