De modo a fazer face às dificuldades que as empresas poderão ter em cumprir as suas obrigações, a Autoridade Tributária, por meio do Despacho n.º 104/2020-XXII do SEAF, concedeu a prorrogação dos seguintes prazos de cumprimento voluntário das obrigações fiscais em sede de IRC, sem que haja lugar à aplicação de qualquer penalidade:
- O pagamento especial por conta, a efetuar durante o mês de março, pode ser efetuado até 30 de junho de 2020;
- A declaração anual de rendimentos de IRC (Modelo 22), relativa ao exercício de 2019, pode ser entregue até 31 de julho de 2020;
- As primeiras prestações dos pagamentos por conta e adicional por conta, a efetuar durante o mês de julho, podem ser efetuados até 31 de agosto de 2020.
Por fim, deixamos nota de que uma situação de infeção ou isolamento profilático relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados, desde que devidamente comprovada, isto é, declaradas ou determinadas por autoridade de saúde, consubstancia um motivo justificado para o cumprimento extemporâneo das obrigações declarativas fiscais.
Caso pretenda de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar a CRS Advogados para o e-mail crs@localhost
Andreia Mendes Correia
Advogada Estagiária