Estrangeiros Dispensados de Entregar Registo Criminal

O Ministério da Justiça e o Ministério da Administração Interna difundiram, em nota à comunicação social, a dispensa de entrega de certificado de registo criminal ou de certificado de contumácia, por parte de cidadãos estrangeiros, para efeitos de apresentação no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) no âmbito do processo de concessão ou de renovação do título de residência.

Deste modo, no dia designado para iniciar o processo de concessão ou de renovação, é suficiente que o Requerente autorize o SEF a aceder ao respetivo certificado de registo criminal ou de contumácia, através do preenchimento de formulário próprio para o efeito.

Com a dispensa desta formalidade prévia, o Governo pretende o descongestionamento dos postos de atendimento dos serviços do registo criminal, nos tribunais e nas Lojas de Cidadão.

Note-se e sublinhe-se que esta dispensa apenas abrange o Certificado de Registo Criminal Português e o Certificado de Contumácia Português, mantendo-se a obrigação de apresentação do certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde resida há mais de um ano. Este deve ter sido emitido até 3 (três) meses antes da apresentação de toda a documentação legalmente exigida e traduzido para língua portuguesa.

 

 

 

 

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Andreia Mendes Correia

Advogada Estagiária