Desde 2016 que sabemos que as ações ao portador têm os dias contados. No dia 3 de Maio começou essa contagem decrescente.
A Lei 15/2017, publicada a 3 de Maio de 2017, vem proibir a emissão e transmissão de qualquer valor mobiliário ao portador e suspender, desde já, o direito a participar em distribuição de resultados associados a acções ao portador desde o dia 4 de Maio, data em que a Lei entrou em vigor.
Esta Lei prevê ainda um regime transitório de seis meses durante o qual deverá ser realizada a conversão dos títulos ao portador em nominativos, isto é, até 4 de Novembro de 2017.
Esta medida vem ao encontro da política de combate à fraude, evasão fiscal e ao branqueamento de capitais, permitindo um maior controlo sobre os detentores dos valores mobiliários, mas peca ainda pela falta de regulamentação adicional e pela omissão de penalizações para os infractores, o que pode pôr em causa a exequibilidade do próprio diploma.
Por isso mesmo ficou definido que o modo específico de conversão das acções e os trâmites que deverão seguir, serão regulamentados por diploma do Governo até ao dia 4 de Setembro de 2017.
Caso pretenda que o auxiliemos no processo de conversão das suas acções, por favor contacte-nos para crs@localhost.
Diana Cabral Botelho
Nuno Pereira da Cruz