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O fim das ações ao portador – uma morte anunciada

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Desde 2016 que sabemos que as ações ao portador têm os dias contados. No dia 3 de Maio começou essa contagem decrescente.

A Lei 15/2017, publicada a 3 de Maio de 2017, vem proibir a emissão e transmissão de qualquer valor mobiliário ao portador e suspender, desde já, o direito a participar em distribuição de resultados associados a acções ao portador desde o dia 4 de Maio, data em que a Lei entrou em vigor.

Esta Lei prevê ainda um regime transitório de seis meses durante o qual deverá ser realizada a conversão dos títulos ao portador em nominativos, isto é, até 4 de Novembro de 2017.

Esta medida vem ao encontro da política de combate à fraude, evasão fiscal e ao branqueamento de capitais, permitindo um maior controlo sobre os detentores dos valores mobiliários, mas peca ainda pela falta de regulamentação adicional e pela omissão de penalizações para os infractores, o que pode pôr em causa a exequibilidade do próprio diploma.

Por isso mesmo ficou definido que o modo específico de conversão das acções e os trâmites que deverão seguir, serão regulamentados por diploma do Governo até ao dia 4 de Setembro de 2017.

Caso pretenda que o auxiliemos no processo de conversão das suas acções, por favor contacte-nos para crs@localhost.

 

Diana Cabral Botelho

Nuno Pereira da Cruz

acções ao portador

Lisboa-Porto-Algarve

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