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Convenção antenupcial: planeie hoje para proteger amanhã

A convenção antenupcial é o instrumento através do qual os futuros cônjuges definem, antes do casamento, as regras patrimoniais que irão vigorar durante a vida conjugal, ajustando o regime de bens às necessidades reais do casal. Pode estabelecer responsabilidades por dívidas, definir como se repartem os encargos da vida familiar ou incluir disposições patrimoniais específicas — desde que respeite os limites legais previstos no artigo 1699.º do Código Civil.

Na prática, a convenção antenupcial funciona como um mecanismo de organização e proteção. Evita dúvidas sobre quem é titular de quê, previne conflitos futuros e garante que cada parte conhece antecipadamente os efeitos patrimoniais do casamento. É especialmente útil quando existem bens próprios relevantes, empresas familiares, investimentos significativos ou património destinado a outros familiares.

Foi neste contexto que surgiu a Lei n.º 48/2018, introduzindo uma inovação importante: a possibilidade de os futuros cônjuges, quando optem pelo regime de separação de bens, renunciarem reciprocamente à condição de herdeiro legitimário.

Esta solução assume especial relevância em segundos ou terceiros casamentos, quando se pretende assegurar que o património seja exclusivamente destinado aos filhos e não ao novo cônjuge — e, consequentemente, aos seus herdeiros. Existe muitas vezes a convicção errada de que a separação de bens impede a sucessão entre cônjuges, mas tal não corresponde à realidade: sem renúncia expressa, o cônjuge é sempre herdeiro legitimário.

A convenção antenupcial com renúncia à legítima é, por isso, um mecanismo jurídico eficaz para proteger património familiar anterior, garantir equilíbrio entre patrimónios distintos e evitar litígios sucessórios futuros.

Importa ainda reforçar que a convenção antenupcial não impede que, em momento posterior, qualquer dos cônjuges utilize o testamento para dispor livremente dos bens abrangidos pela quota disponível, nomeadamente com o objetivo de proteger o cônjuge sobrevivo, assegurando-lhe maior estabilidade e segurança patrimonial.

O planeamento patrimonial antes do casamento é hoje uma necessidade, não um formalismo. Na CRS Advogados acompanhamos casais na definição do regime de bens e na preparação de convenções antenupciais ajustadas às suas realidades familiares, garantindo segurança, transparência e proteção futura

Advogada Estagiária

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Lisboa-Porto-Algarve

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