Existe uma forma simples de adquirir um imóvel e ficar isento do pagamento de IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. Para beneficiar desta isenção em 2026, é necessário que a empresa esteja, ou seja adquirida, já isenta de IMT.
O Código do IMT prevê a aplicação desta isenção para sociedades que pretendam adquirir imóveis para revenda. Para isso, a sociedade deve estar coletada para o exercício da atividade de compra de prédios para revenda antes da aquisição do imóvel, e o objeto social deve mencionar expressamente a compra, venda e revenda de bens imobiliários.
No momento da escritura de compra, é essencial que fique expressamente indicado que o imóvel se destina a revenda.
Para que a sociedade beneficie da aplicação automática da isenção de IMT, será necessário ter revendido pelo menos um imóvel em cada um dos dois anos anteriores. Ou seja, o período exigido é de 2 anos, e não basta apenas a aquisição de um imóvel para revenda, é obrigatória a realização de pelo menos uma revenda em cada ano do período.
Caso a intenção seja adquirir uma sociedade comercial já isenta de IMT é fundamental realizar uma due diligence para garantir que a sociedade não tem ónus nem encargos e que efetivamente beneficia da isenção por exercer de forma normal e habitual a atividade de compra e venda de imóveis.
Um dos documentos essenciais para comprovar a isenção é a certidão de isenção emitida pelas Finanças.
A CRS Advogados está disponível para esclarecer todas as dúvidas e apoiar a sua sociedade em todo o processo, garantindo que a isenção de IMT seja aproveitada de forma segura e conforme a lei, bem como dispõe de sociedades já isentas de IMT.