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Conhecimento   >   Portugal mudou as regras da nacionalidade. Quem deve suportar o custo dos atrasos do Estado?

Portugal mudou as regras da nacionalidade. Quem deve suportar o custo dos atrasos do Estado?

A nacionalidade portuguesa representa, para milhares de pessoas, muito mais do que um documento. É um vínculo jurídico a um país, com consequências na vida pessoal, familiar e profissional, na mobilidade internacional e na forma como cada pessoa projeta o seu futuro.

 A alteração das regras de acesso à nacionalidade veio modificar as condições em que muitos cidadãos esperavam poder adquirir esse vínculo. Quando esta mudança coincide com atrasos prolongados nos procedimentos administrativos, surge uma questão incontornável: quem deve suportar as consequências de uma demora que não é imputável ao cidadão, mas ao próprio Estado?

Quando a lei muda, o tempo também conta

 A Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, alterou o regime da nacionalidade portuguesa, tornando mais exigentes os requisitos de acesso à naturalização, nomeadamente através do aumento dos períodos mínimos de residência legalmente exigidos, passando de cinco anos desde a submissão do pedido de residência para dez anos desde a emissão do título de residência no caso de cidadãos de nacionalidade estrangeira; e sete anos para cidadãos europeus ou nacionais de países de língua portuguesa (CPLP).

 O legislador pode redefinir os critérios de acesso à nacionalidade, dentro dos limites constitucionais. Contudo, essa competência não dispensa a análise das consequências das alterações sobre quem já tinha iniciado o seu percurso com o objetivo final de adquirir a nacionalidade portuguesa. É importante distinguir situações diferentes: nem todos os atrasos impedem o acesso à nacionalidade, nem todas as expectativas correspondem a direitos adquiridos. Porém, quando seja possível demonstrar que a demora da Administração condicionou a possibilidade de cumprir os requisitos legais em tempo útil, essa circunstância merece ser juridicamente ponderada.

 Os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança, da igualdade e da proporcionalidade justificam uma análise cuidadosa dos casos em que a atuação do Estado possa ter impedido o exercício atempado de uma faculdade legal. O desafio está em encontrar soluções que respeitem a competência do legislador, sem ignorar situações concretas em que os cidadãos não tiveram controlo sobre os atrasos que afetaram o seu percurso.

O Estado pode alterar a lei, mas tem igualmente o dever de assegurar uma Administração eficiente, previsível e respeitadora dos direitos dos cidadãos. Não se trata de garantir indiscriminadamente a aplicação das regras anteriores, nem de reconhecer um direito automático à nacionalidade. Trata-se de assegurar que as circunstâncias de cada caso são devidamente avaliadas e que as consequências da ineficiência administrativa não são simplesmente transferidas para o cidadão.

 A nacionalidade é uma matéria de soberania. A boa administração é uma exigência do Estado de direito. Uma não deve servir para desvalorizar a outra.

Os cidadãos não podem exigir que a lei permaneça imutável, mas podem esperar que o Estado cumpra as suas obrigações e decida em tempo útil. Quando isso não acontece, os efeitos dessa demora não devem ser ignorados na aplicação de novas regras.

Um Estado de direito não se mede apenas pela capacidade de aprovar novas leis, mas também pela responsabilidade com que administra os procedimentos necessários à sua aplicação.

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