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Atualização das rendas para 2027

Foi publicado no Diário da República, no passado dia 1 de outubro, o Aviso n.º 24199/2026/2, do Instituto Nacional de Estatística, que fixa em 1,0256 o coeficiente de atualização anual das rendas, urbanas e rurais, para 2027. Na prática, o senhorio pode aumentar a renda até 2,56%.

Se o contrato de arrendamento tiver uma cláusula escrita sobre a atualização da renda, é essa cláusula que prevalece. O coeficiente do INE aplica-se quando o contrato nada prevê ou quando remete para o coeficiente legal, tanto em arrendamentos habitacionais como não habitacionais.

Os aumentos não feitos em anos anteriores podem ser aplicados, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que a atualização era possível.

No arrendamento rural, o mesmo coeficiente aplica-se, salvo estipulação em contrário, com comunicação escrita ao arrendatário. A lei aqui não exige aqui carta registada nem o prazo de 30 dias, mas recomendamos um meio que permita provar a receção.

Antes de enviar qualquer comunicação, cada contrato deve ser revisto quanto à cláusula de renda, à data da última atualização e a eventuais coeficientes ainda por aplicar.

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