Foram aprovadas pelo Governo, no passado dia 23 de setembro de 2024, novas medidas de apoio ao emprego, tendo sido publicadas três Portarias que têm como principais objetivos o fortalecimento da inserção de jovens no mercado de trabalho e a promoção da qualificação profissional.
Consulte, de seguida, o breve resumo de cada uma delas:
Medida “Estágios INICIAR”
Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de setembro
Concessão de apoio à inserção no mercado de trabalho de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (“QNQ”).
Destinatários:
- Pessoas inscritas como desempregados no IEFP com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos;
- Pessoas inscritas como desempregados no IEFP com idade superior a 35 anos, a quem não tenha sido atribuída a pensão de velhice, desde que tenham obtido nos últimos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
- Pessoas inscritas como desempregados no IEFP com deficiência e incapacidade com nível de qualificação 4 ou 5 do QNQ, ou inferior;
- Pessoa inscrita no IEFP com contrato de trabalho suspenso com fundamento em salários em atraso.
Entidade promotora:
- Situação tributária e contributiva regularizada;
- Situação regularizada no que respeita aos apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Situação regularizada em termos de restituições no âmbito dos financiamentos de Fundos Europeus;
- Ausência de pagamentos de salários em atraso;
- Ausência de condenação em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave nos últimos 2 anos.
Contrato de estágio: celebrado entre a entidade promotora e o destinatário, reduzido a escrito, dele fazendo parte integrante o plano individual de estágio.
Duração do estágio: 6 meses, não prorrogáveis (ou 12 meses, no caso de se tratar de jovem com deficiência e incapacidade).
Orientador de estágio: o estágio deve ter um orientador, a designar pela entidade promotora, com perfil de competências ajustado ao estágio proposto.
Direitos do estagiário:
- Bolsa mensal de estágio, que é concedida ao estagiário em função do nível de qualificação do QNQ;
- Refeição ou subsídio de refeição;
- Transporte ou subsídio de transporte (no caso de pessoa com deficiência e incapacidade);
- Seguro de acidentes de trabalho.
Certificação: no final do estágio, a entidade promotora deve entregar ao estagiário um certificado comprovativo da conclusão e avaliação final.
Comparticipação financeira:
- A bolsa de estágio é comparticipada pelo IEFP em 65% (podendo ser de 80% em determinas situações, nomeadamente para estágio localizado em território do interior e para os casos em que seja celebrado contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio);
- O IEFP pode ainda comparticipar a refeição ou subsídio de refeição, o transporte e o seguro de acidentes de trabalho em certos casos.
Pagamento dos apoios: para o estágio de 6 meses, 60% no início do estágio e o remanescente no final do estágio; para os estágios de 12 meses, o pagamento é feito em 3 prestações.
Impostos e segurança social: o estágio é equiparado a trabalho por conta de outrem, sendo que o IEFP não comparticipa as contribuições devidas à segurança social.
Incumprimento e restituição do apoio: a entidade promotora deve restituir o apoio financeiro recebido quando, nomeadamente, incumpra com alguma das obrigações previstas no âmbito desta medida.
Acompanhamento, verificação e auditoria: podem ser realizadas ações de acompanhamento, de verificação, de auditoria ou de inspeção por parte do IEFP.
Entrada em vigor: 24 de setembro de 2024, mas ainda dependente de regulamentação a elaborar pelo IEFP no prazo de 30 dias úteis.
Medida “+Emprego”
Portaria n.º 220/2024/1, de 23 de setembro
Concessão de um apoio financeiro às entidades empregadoras no caso de celebrarem contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP.
Destinatários:
- Pessoas inscritas como desempregados no IEFP há, pelo menos, 3 meses consecutivos (exceto, nomeadamente se se tratar de tratar de jovem até os 35 anos, pessoa com idade igual ou superior a 45 anos e pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP);
- Pessoas inscritas no IEFP com contrato de trabalho suspenso com fundamento em salários em atraso.
Entidade empregadora:
- Situação tributária e contributiva regularizada;
- Situação regularizada no que respeita aos apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Ausência de pagamentos de salários em atraso;
- Ausência de condenação em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave nos últimos 2 anos.
Contrato de trabalho: celebrado sem termo, a tempo completo.
Requisitos a observar pela entidade empregadora para a concessão do apoio financeiro:
- Publicitação e registo de oferta de emprego;
- Celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP;
- Ausência de despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação nos últimos 3 meses;
- Criação líquida de emprego;
- Manutenção do contrato e do nível de emprego durante 24 meses;
- Formação profissional durante o período de duração do apoio;
- Observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida.
Apoio financeiro à contratação e respetivo pagamento: 12 vezes o valor do IAS, podendo ser majorado em 35%, caso de contratação de pessoa com deficiência e incapacidade, contratação de jovem com idade até aos 35 anos e contratação de desempregado de longa duração.
Pagamento do apoio: é feito em três prestações, duas de 40% e a última de 20%.
Incumprimento e restituição do apoio: a entidade empregadora deve restituir o apoio financeiro recebido quando, nomeadamente, incumpra com alguma das obrigações previstas no âmbito desta medida, haja denúncia do contrato de trabalho promovida pelo trabalhador ou o contrato de trabalho cesse por acordo.
Cumulação de apoios: não é cumulável com outros apoios direitos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
Acompanhamento, verificação e auditoria: podem ser realizadas ações de acompanhamento, de verificação, de auditoria ou de inspeção por parte do IEFP.
Entrada em vigor: 24 de setembro de 2024, mas ainda dependente de regulamentação a elaborar pelo IEFP no prazo de 30 dias úteis.
Programa “+Talento”
Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro
Concessão de apoio financeiro pelo IEFP e compreende as seguintes medidas:
- Medida “Estágios +Talento”;
- Medida “Emprego +Telento”.
Entidade promotora:
- Situação tributária e contributiva regularizada;
- Situação regularizada no que respeita aos apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Ausência de pagamentos de salários em atraso;
- Ausência de condenação em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave nos últimos dois anos.
Entrada em vigor: 24 de setembro de 2024, mas ainda dependente de regulamentação a elaborar pelo IEFP no prazo de 30 dias úteis.
Medida “Estágios +Talento”
Concessão de apoio financeiro à inserção no mercado de trabalho de jovens desempregados inscritos no IEFP.
Destinatários:
- Jovens desempregados inscritos no IEFP com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ;
- Pessoa inscrita no IEFP com contrato de trabalho suspenso com fundamento em salários em atraso.
Condições de elegibilidade: os candidatos que tenham concluído um estágio profissional numa entidade promotora só podem ser destinatários desta medida se, após o início do anterior estágio, tiverem obtido novo nível de qualificações superior ao detido e qualificação em área diferente da classificação nacional de áreas de educação e formação, na qual o novo estágio se enquadra.
Contrato de estágio: celebrado entre a entidade promotora e o destinatário da medida, reduzido a escrito, dele fazendo parte integrante o plano individual de estágio.
Duração do estágio: 6 meses, não prorrogáveis (ou 12 meses, no caso de se tratar de jovem com deficiência e incapacidade).
Direitos do estagiário:
- Bolsa mensal de estágio, que é concedida ao estagiário em função do nível de qualificação do QNQ.
- Refeição ou subsídio de refeição;
- Transporte ou subsídio de transporte (no caso de pessoa com deficiência e incapacidade);
- Seguro de acidentes de trabalho.
Orientador de estágio: o estágio deve ter um orientador, a designar pela entidade promotora, com perfil de competências ajustado ao estágio proposto.
Certificação: no final do estágio, a entidade promotora deve entregar ao estagiário um certificado comprovativo da conclusão e avaliação final.
Comparticipação financeira:
- O IEFP comparticipa em 65% o custo com a bolsa de estágio (podendo comparticipar em 80% em determinas situações, nomeadamente para estágio localizado em território do interior e para os casos em que seja celebrado contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio);
- O IEFP pode ainda comparticipar a refeição ou subsídio de refeição, o transporte e o seguro de acidentes de trabalho em certos casos.
Pagamento dos apoios: para o estágio de 6 meses, 60% no início do estágio e o remanescente no final do estágio; para os estágios de 12 meses, o pagamento é feito em 3 prestações.
Impostos e segurança social: o estágio é equiparado a trabalho por conta de outrem, sendo que o IEFP não comparticipa as contribuições devidas à segurança social.
Incumprimento e restituição do apoio: a entidade promotora deve restituir o apoio financeiro recebido quando, nomeadamente, incumpra com alguma das obrigações previstas no âmbito desta medida.
Medida “Emprego +Talento”
Concessão de apoio financeiro à celebração de contratos de trabalho com jovens desempregados inscritos no IEFP.
Destinatários:
- Jovens desempregados inscritos no IEFP com idade igual ou inferior a 35 anos com qualificação igual ou superior ao nível 6 QNQ, incluindo os que tenham emigrado de forma permanente há, pelo menos, 12 meses, e cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública;
- Pessoa inscrita no IEFP com contrato de trabalho suspenso com fundamento em salários em atraso.
Contrato de trabalho: contrato sem termo, a tempo completo.
Requisitos a observar pela entidade promotora para a concessão do apoio financeiro:
- Publicitação e registo de oferta de emprego;
- Celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior da Administração Pública;
- Ausência de despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação nos últimos 3 meses;
- Criação líquida de emprego;
- Manutenção do contrato e do nível de emprego durante 24 meses;
- Formação profissional durante o período de duração do apoio.
Apoio financeiro: 18 vezes o valor do IAS, majorado em 35% para determinadas situações, nomeadamente contratação de jovem com deficiência e incapacidade e posto de trabalho localizado em território do interior.
Pagamento do apoio: em três prestações, duas de 40% e outra de 20%.
Cumulação de apoios: não é cumulável com outros apoios direitos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
Incumprimento e restituição do apoio: a entidade promotora deve restituir o apoio financeiro recebido quando, nomeadamente, incumpra com alguma das obrigações previstas no âmbito desta medida, haja denúncia do contrato de trabalho promovida pelo trabalhador ou o contrato de trabalho cesse por acordo.