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Legal Alert | Novas Medidas de Apoio ao Emprego

Novas medidas de apoio ao emprego IEFP, Incentivos à contratação e estágios Portaria n.º 220/2024

Foram aprovadas pelo Governo, no passado dia 23 de setembro de 2024, novas medidas de apoio ao emprego, tendo sido publicadas três Portarias que têm como principais objetivos o fortalecimento da inserção de jovens no mercado de trabalho e a promoção da qualificação profissional.

Consulte, de seguida, o breve resumo de cada uma delas:

Medida “Estágios INICIAR”

Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de setembro

Concessão de apoio à inserção no mercado de trabalho de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (“QNQ”).

Destinatários:

  • Pessoas inscritas como desempregados no IEFP com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos;
  • Pessoas inscritas como desempregados no IEFP com idade superior a 35 anos, a quem não tenha sido atribuída a pensão de velhice, desde que tenham obtido nos últimos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
  • Pessoas inscritas como desempregados no IEFP com deficiência e incapacidade com nível de qualificação 4 ou 5 do QNQ, ou inferior;
  • Pessoa inscrita no IEFP com contrato de trabalho suspenso com fundamento em salários em atraso.

Entidade promotora:

  • Situação tributária e contributiva regularizada;
  • Situação regularizada no que respeita aos apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Situação regularizada em termos de restituições no âmbito dos financiamentos de Fundos Europeus;
  • Ausência de pagamentos de salários em atraso;
  • Ausência de condenação em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave nos últimos 2 anos.

Contrato de estágio: celebrado entre a entidade promotora e o destinatário, reduzido a escrito, dele fazendo parte integrante o plano individual de estágio.

Duração do estágio: 6 meses, não prorrogáveis (ou 12 meses, no caso de se tratar de jovem com deficiência e incapacidade).

Orientador de estágio: o estágio deve ter um orientador, a designar pela entidade promotora, com perfil de competências ajustado ao estágio proposto.

Direitos do estagiário:

  • Bolsa mensal de estágio, que é concedida ao estagiário em função do nível de qualificação do QNQ;
  • Refeição ou subsídio de refeição;
  • Transporte ou subsídio de transporte (no caso de pessoa com deficiência e incapacidade);
  • Seguro de acidentes de trabalho.

Certificação: no final do estágio, a entidade promotora deve entregar ao estagiário um certificado comprovativo da conclusão e avaliação final.

Comparticipação financeira:

  • A bolsa de estágio é comparticipada pelo IEFP em 65% (podendo ser de 80% em determinas situações, nomeadamente para estágio localizado em território do interior e para os casos em que seja celebrado contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio);
  • O IEFP pode ainda comparticipar a refeição ou subsídio de refeição, o transporte e o seguro de acidentes de trabalho em certos casos.

Pagamento dos apoios: para o estágio de 6 meses, 60% no início do estágio e o remanescente no final do estágio; para os estágios de 12 meses, o pagamento é feito em 3 prestações.

Impostos e segurança social: o estágio é equiparado a trabalho por conta de outrem, sendo que o IEFP não comparticipa as contribuições devidas à segurança social.

Incumprimento e restituição do apoio: a entidade promotora deve restituir o apoio financeiro recebido quando, nomeadamente, incumpra com alguma das obrigações previstas no âmbito desta medida.

Acompanhamento, verificação e auditoria: podem ser realizadas ações de acompanhamento, de verificação, de auditoria ou de inspeção por parte do IEFP.

Entrada em vigor: 24 de setembro de 2024, mas ainda dependente de regulamentação a elaborar pelo IEFP no prazo de 30 dias úteis.

 

Medida “+Emprego”

Portaria n.º 220/2024/1, de 23 de setembro

Concessão de um apoio financeiro às entidades empregadoras no caso de celebrarem contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP.  

 Destinatários:

  • Pessoas inscritas como desempregados no IEFP há, pelo menos, 3 meses consecutivos (exceto, nomeadamente se se tratar de tratar de jovem até os 35 anos, pessoa com idade igual ou superior a 45 anos e pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP);
  • Pessoas inscritas no IEFP com contrato de trabalho suspenso com fundamento em salários em atraso.

Entidade empregadora:

  • Situação tributária e contributiva regularizada;
  • Situação regularizada no que respeita aos apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ausência de pagamentos de salários em atraso;
  • Ausência de condenação em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave nos últimos 2 anos.

Contrato de trabalho: celebrado sem termo, a tempo completo.

Requisitos a observar pela entidade empregadora para a concessão do apoio financeiro:

  • Publicitação e registo de oferta de emprego;
  • Celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP;
  • Ausência de despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação nos últimos 3 meses;
  • Criação líquida de emprego;
  • Manutenção do contrato e do nível de emprego durante 24 meses;
  • Formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • Observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida.

Apoio financeiro à contratação e respetivo pagamento: 12 vezes o valor do IAS, podendo ser majorado em 35%, caso de contratação de pessoa com deficiência e incapacidade, contratação de jovem com idade até aos 35 anos e contratação de desempregado de longa duração.

Pagamento do apoio: é feito em três prestações, duas de 40% e a última de 20%.

Incumprimento e restituição do apoio: a entidade empregadora deve restituir o apoio financeiro recebido quando, nomeadamente, incumpra com alguma das obrigações previstas no âmbito desta medida, haja denúncia do contrato de trabalho promovida pelo trabalhador ou o contrato de trabalho cesse por acordo.

Cumulação de apoios: não é cumulável com outros apoios direitos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

Acompanhamento, verificação e auditoria: podem ser realizadas ações de acompanhamento, de verificação, de auditoria ou de inspeção por parte do IEFP.

Entrada em vigor: 24 de setembro de 2024, mas ainda dependente de regulamentação a elaborar pelo IEFP no prazo de 30 dias úteis.

 

Programa “+Talento”

Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro

Concessão de apoio financeiro pelo IEFP e compreende as seguintes medidas:

  • Medida “Estágios +Talento”;
  • Medida “Emprego +Telento”.

Entidade promotora:

  • Situação tributária e contributiva regularizada;
  • Situação regularizada no que respeita aos apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ausência de pagamentos de salários em atraso;
  • Ausência de condenação em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave nos últimos dois anos.

Entrada em vigor: 24 de setembro de 2024, mas ainda dependente de regulamentação a elaborar pelo IEFP no prazo de 30 dias úteis.

Medida “Estágios +Talento”

Concessão de apoio financeiro à inserção no mercado de trabalho de jovens desempregados inscritos no IEFP.

Destinatários:

  • Jovens desempregados inscritos no IEFP com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ;
  • Pessoa inscrita no IEFP com contrato de trabalho suspenso com fundamento em salários em atraso.

Condições de elegibilidade: os candidatos que tenham concluído um estágio profissional numa entidade promotora só podem ser destinatários desta medida se, após o início do anterior estágio, tiverem obtido novo nível de qualificações superior ao detido e qualificação em área diferente da classificação nacional de áreas de educação e formação, na qual o novo estágio se enquadra.

Contrato de estágio: celebrado entre a entidade promotora e o destinatário da medida, reduzido a escrito, dele fazendo parte integrante o plano individual de estágio.

Duração do estágio: 6 meses, não prorrogáveis (ou 12 meses, no caso de se tratar de jovem com deficiência e incapacidade).

Direitos do estagiário:

  • Bolsa mensal de estágio, que é concedida ao estagiário em função do nível de qualificação do QNQ.
  • Refeição ou subsídio de refeição;
  • Transporte ou subsídio de transporte (no caso de pessoa com deficiência e incapacidade);
  • Seguro de acidentes de trabalho.

Orientador de estágio: o estágio deve ter um orientador, a designar pela entidade promotora, com perfil de competências ajustado ao estágio proposto.

Certificação: no final do estágio, a entidade promotora deve entregar ao estagiário um certificado comprovativo da conclusão e avaliação final.

Comparticipação financeira:

  • O IEFP comparticipa em 65% o custo com a bolsa de estágio (podendo comparticipar em 80% em determinas situações, nomeadamente para estágio localizado em território do interior e para os casos em que seja celebrado contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio);
  • O IEFP pode ainda comparticipar a refeição ou subsídio de refeição, o transporte e o seguro de acidentes de trabalho em certos casos.

Pagamento dos apoios: para o estágio de 6 meses, 60% no início do estágio e o remanescente no final do estágio; para os estágios de 12 meses, o pagamento é feito em 3 prestações.

Impostos e segurança social: o estágio é equiparado a trabalho por conta de outrem, sendo que o IEFP não comparticipa as contribuições devidas à segurança social.

Incumprimento e restituição do apoio: a entidade promotora deve restituir o apoio financeiro recebido quando, nomeadamente, incumpra com alguma das obrigações previstas no âmbito desta medida.

Medida “Emprego +Talento”

Concessão de apoio financeiro à celebração de contratos de trabalho com jovens desempregados inscritos no IEFP.

Destinatários:

  • Jovens desempregados inscritos no IEFP com idade igual ou inferior a 35 anos com qualificação igual ou superior ao nível 6 QNQ, incluindo os que tenham emigrado de forma permanente há, pelo menos, 12 meses, e cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública;
  • Pessoa inscrita no IEFP com contrato de trabalho suspenso com fundamento em salários em atraso.

Contrato de trabalho: contrato sem termo, a tempo completo.

Requisitos a observar pela entidade promotora para a concessão do apoio financeiro:

  • Publicitação e registo de oferta de emprego;
  • Celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior da Administração Pública;
  • Ausência de despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação nos últimos 3 meses;
  • Criação líquida de emprego;
  • Manutenção do contrato e do nível de emprego durante 24 meses;
  • Formação profissional durante o período de duração do apoio.

Apoio financeiro: 18 vezes o valor do IAS, majorado em 35% para determinadas situações, nomeadamente contratação de jovem com deficiência e incapacidade e posto de trabalho localizado em território do interior.

Pagamento do apoio: em três prestações, duas de 40% e outra de 20%.

Cumulação de apoios: não é cumulável com outros apoios direitos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

Incumprimento e restituição do apoio: a entidade promotora deve restituir o apoio financeiro recebido quando, nomeadamente, incumpra com alguma das obrigações previstas no âmbito desta medida, haja denúncia do contrato de trabalho promovida pelo trabalhador ou o contrato de trabalho cesse por acordo.