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Conhecimento   >   Legal Alert | Novos Direitos para Pessoas com Endometriose e Adenomiose

Legal Alert | Novos Direitos para Pessoas com Endometriose e Adenomiose

 No passado dia 27 de março, foi aprovada pela Assembleia da República a Lei n.º 32/2025, que visa a promoção dos direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas, alterando o Código do Trabalho.

A nova legislação prevê a possibilidade de faltas justificadas ao trabalho e às aulas, sem perda de direitos, até três dias consecutivos por mês, mediante apresentação de prescrição médica que ateste a patologia e a gravidade das dores incapacitantes. Esta prescrição deverá ser entregue ao empregador ou à instituição de ensino e não requer renovação mensal.

A lei também estabelece um regime de comparticipação nos medicamentos utilizados no tratamento e alívio dos sintomas da endometriose e adenomiose, incluindo progestágenos e outros fármacos prescritos por médico especialista do SNS. Os detalhes desta comparticipação serão definidos em portaria, a publicar no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da lei.

A Lei n.º 32/2025, de 27 de Março visa, ainda, assegurar o direito à preservação da fertilidade, permitindo a criopreservação de ovócitos, com colheita e armazenamento disponibilizados pelo SNS. Este direito estende-se a outras patologias que comprometam a fertilidade e afetem planos parentais futuros.

A legislação adita o artigo 252.º-B ao Código do Trabalho, cuja redação estipula que as trabalhadoras com endometriose ou adenomiose e dores incapacitantes durante o período menstrual podem faltar justificadamente ao trabalho, sem perda de retribuição, até três dias consecutivos por mês. A prescrição médica constitui prova justificativa da falta, sem necessidade de renovação mensal, sendo aplicáveis as regras do artigo 254.º do Código do Trabalho.

A Lei n.º 32/2025 entrará em vigor a 26 de abril de 2025, trinta dias após a sua publicação.

 

Advogada Estagiária