No passado dia 1 de fevereiro de 2026, o Governo anunciou um pacote de medidas para fazer face aos danos causados pela depressão «Kristin», aprovando a Criação de uma Estrutura de Missão para Reconstrução da região Centro do País, sob a coordenação do Eng.º Paulo Fernandes.
- Regime de “Lay-Off” simplificado – redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial, mediante requerimento do empregador junto do Instituo de Segurança Social, I.P.
- Moratórias fiscais – adiamento dos prazos de cumprimentos das obrigações fiscais aplicável aos contribuintes e contabilistas com sede nos municípios afetados, entre 28 de janeiro e 31 de março. Estas obrigações fiscais terão de ser cumpridas até 30 de abril;
- Isenção total ou parcial do pagamento de contribuições à Segurança Social – a isenção total poderá vigorar até 6 meses, prorrogável por igual período, ao passo que a isenção parcial (50% da taxa contributiva a cargo do empregador) poderá durar até 1 ano;
- Apoio à habitação própria e permanente – apoio de 10 mil euros para os encargos com obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada pela tempestade «Kristin»;
- Apoios à agricultura e floresta até 10.000€, para reposição da capacidade produtiva de explorações agrícolas ou florestais, num regime similar ao aplicado nos incêndios florestais;
- Moratórias aos empréstimos bancários relativos a habitação própria e permanente, a empresas e outras pessoas coletivas nas áreas em situação de calamidade. As moratórias aplicam-se pelo prazo de 90 dias, a partir de 28 de janeiro de 2026;
- Linha de crédito à tesouraria no valor de 500 milhões de euros com uma maturidade de 5 anos e um período de carência de 12 meses;
- Linha de crédito ao investimento de recuperação e reconstrução no montante de 1.000 milhões de euros, com uma maturidade de 10 anos e um período de carência de 36 meses;
- Transferência extraordinária de 400 milhões de euros para a Infraestruturas de Portugal consignada à recuperação das estradas e ferrovia afetadas pela tempestade «Kristin»;
- Transferência extraordinária de 200 milhões de euros para apoio financeiro às autarquias para recuperação de equipamentos e infraestruturas municipais, dando prioridade às escolas;
- Regime excecional de dispensa de controlos administrativos prévios das obras públicas e privadas de reconstrução de infraestruturas, equipamentos e edifícios afetados pela situação de calamidade resultante da tempestade Kristin.
- Apoios às famílias em situação de carência ou perda de rendimento decorrente da tempestade «Kristin»;
- Apoios às instituições particulares de solidariedade social e equiparadas para reforço da resposta social nas zonas afetadas pela tempestade «Kristin».
- Apoios no domínio do emprego e da formação profissional aos trabalhadores dependentes e independentes, a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP),
Estas medidas foram aprovadas na reunião extraordinária do Conselho de Ministros que decidiu prolongar a situação de calamidade até 8 de fevereiro, mantendo em vigor os mecanismos excecionais destinados a prevenir, reagir ou a repor a normalidade das áreas afetadas.

